Contrato ARAAL n.º 2/2022 de 18 de maio de 2022

Data de publicação18 Maio 2022
Gazette Issue96
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SectionSérie 2

Considerando que, entre a Região Autónoma dos Açores, representada pelo seu Vice-Presidente do Governo Regional, Artur Manuel Leal de Lima, e a Câmara Municipal de Velas, representada pelo seu Presidente, Luís Virgílio de Sousa da Silveira, foi outorgado a 9 de agosto de 2021, o Contrato ARAAL de Colaboração n.º 2/2021, publicado na 2.ª Série do Jornal Oficial n.º 217, de 2 de novembro, com vista à construção de muro de suporte localizado no limite da área verde e dos lotes numerados de 2 a 5, do loteamento dos Casteletes, freguesia da Urzelina, concelho de Velas, titulado pelo alvará n.º 2/2003, de 31 de março, promovido pela Região Autónoma dos Açores. Pretendendo-se com esta intervenção garantir as condições de estabilidade e de edificabilidade dos lotes mencionados, os quais se destinam a habitação social, por via dos programas de construção de habitação própria e de construção promovida pela Região. Pretendendo-se ainda garantir as condições de segurança de circulação dos veículos e transeuntes, que se deslocam à marginal através do loteamento, por via da construção de um troço de arruamento e passeios de ligação à referida marginal a implantar na zona sobrante do loteamento, propriedade da Região Autónoma dos Açores.

Considerando que o concurso público para a realização da referida empreitada, lançado a 29 de julho de 2021 ficou deserto, sendo necessário reavaliar e relançar novamente o respetivo procedimento concursal.

Considerando que, chegando à fase de adjudicação da empreitada, a mesma coincidiu com o período de eleições autárquicas e consequentemente com o período de gestão corrente no qual os órgãos autárquicos e os seus titulares, estão entre outros, impedidos de adjudicar obras públicas, conforme prevê a lei.

Considerando que o prazo de execução da empreitada é de 101 dias, sendo ainda necessário um mês adicional para procedimentos de encerramento e receção da obra.

Considerando ainda os efeitos causados pela pandemia COVID-19 ao nível da produção de materiais de construção civil, sendo esta uma das principais causas nos atrasos de diversas obras públicas, e nomeadamente repercutindo-se na execução da empreitada em causa.

Considerando que data de 31 de...

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