Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2009, de 25 de Setembro de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 102/2009

A linha ferroviária do Norte constitui o principal eixo ferroviário na ligaçáo Braga -Faro, sendo de reconhecida importância estratégica para a exploraçáo da rede ferroviária nacional, bem como para a prossecuçáo dos objectivos traçados no âmbito das orientaçóes estratégicas para o sector ferroviário, nomeadamente quanto à melhoria da acessibilidade e mobilidade e ao consequente aumento da quota modal da ferrovia.

A modernizaçáo do eixo ferroviário referido visa o incremento da sua capacidade de transporte, por via do aumento da sua fiabilidade e garantia de serviço, logrando melhorar os níveis de segurança e criando, deste modo, condiçóes para um novo paradigma de mobilidade de pessoas e de transporte de mercadorias.

Trata -se de um investimento que, ao assegurar um serviço mais atractivo e fomentador da transferência para um modo energeticamente mais eficiente, logo menos poluente, concorre para as medidas acauteladas no Plano Nacional para as Alteraçóes Climáticas, aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 104/2006, de 23 de Agosto, contribuindo assim para o cumprimento dos objectivos traçados para a reduçáo dos gases com efeito de estufa.

A modernizaçáo da linha ferroviária do Norte, em particular do troço compreendido entre o quilómetro 88 e a estaçáo do Entroncamento, revela -se indispensável para que sejam alcançados os objectivos de fiabilidade e garantia de serviço daquela linha.

A acçáo em apreço possui enquadramento ao nível das medidas prioritárias consagradas no Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, aprovado pela Lei n. 58/2007, de 4 de Setembro, uma vez que se traduz no reforço e na beneficiaçáo das linhas férreas existentes, uma das medidas previstas para estruturar e desenvolver as redes de infra -estruturas de suporte à acessibilidade e à mobilidade.

Verifica -se, contudo, que parte da intervençáo a realizar no âmbito do projecto acima referido se desenvolve ao longo do limite da Reserva Natural do Paul do Boquilobo - criada pelo Decreto Regulamentar n. 49/97, de 20 de Novembro, e cujos limites foram alterados pelo Decreto Regulamentar n. 2/2005, de 23 de Março - interceptando a referida área protegida entre os quilómetros 95+340 e 96+090, numa extensáo aproximada de 750 m, assim como entre os quilómetros 97+500 e 97+800, numa extensáo aproximada de 300 m.

No decurso do procedimento de avaliaçáo de impacte ambiental (AIA) do projecto de...

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