Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2007, de 25 de Setembro de 2007

Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2007 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Mu- nicipal de Porto de Mós deliberou, em 17 de Fevereiro e em 30 de Junho de 2006, aprovar a suspensão parcial do Plano Director Municipal (PDM) de Porto de Mós, na área assinalada na planta anexa à presente resolução, pelo prazo de dois anos, e o estabelecimento de medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo.

A suspensão parcial do PDM de Porto de Mós incide sobre uma área integrada numa zona estratégica de desen- volvimento industrial, classificada na planta de ordena- mento do referido plano director municipal como «espaços agrícolas de produção» e «outros espaços de uso ou ap- tidão agrícola», abrangendo os artigos 20.º e 21.º do Re- gulamento do referido PDM, sendo ainda atravessada por «espaços-canais» e, numa parte significativa, encontrando- se sujeita às condicionantes da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e da Reserva Ecológica Nacional (REN). Com a revisão do PDM de Porto de Mós, actualmente em curso, prevê-se que a área em causa será reclassificada como «espaço industrial», permitindo acolher as transfor- mações do uso do solo referidas na fundamentação aduzida pelo município para a presente suspensão e, simultanea- mente, consolidar a malha desse tipo de actividade.

O município fundamenta ainda a necessidade de sus- pensão parcial do PDM na existência de circunstâncias excepcionais resultantes da alteração significativa das pers- pectivas de desenvolvimento económico e social local que justificam, objectivamente, a necessidade de instalação de uma unidade industrial, responsável pela criação de cerca de 60 postos de trabalho directos e por uma melhoria signi- ficativa a nível social, bem como um importante acréscimo económico no concelho, objectivos cuja concretização não é possível em razão das opções estabelecidas no PDM em vigor, para a área em causa.

Acresce que a zona industrial que a Câmara Municipal de Porto de Mós tem em execução -- uma vez que as exis- tentes se encontram já ocupadas e comprometidas -- visa, sobretudo, a oferta de lotes de pequena dimensão desti- nados a pequenas e médias empresas, sendo alguns deles afectos à relocalização de indústrias situadas dentro do aglomerado urbano, pelo que, sustenta e fundamenta o município, uma vez esgotada a actual zona industrial de Porto de Mós, e estando a mesma particularmente vo- cacionada para os indicados objectivos, a opção que se afigura mais viável é a de...

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