Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2010, de 17 de Setembro de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 74/2010

O acolhimento e a integraçáo dos imigrantes constituíram uma das prioridades de intervençáo política do XVII Governo Constitucional.

Assim, com o objectivo de dar continuidade a uma nova geraçáo de políticas sociais, o Governo, pela presente resoluçáo, aprova o II Plano para a Integraçáo dos Imigrantes (2010 -2013), constituído por 90 medidas, que concretizando compromissos sectoriais do Estado, continua a assumir como grande finalidade a plena integraçáo dos imigrantes, nomeadamente nas áreas da cultura e da língua, do emprego e da formaçáo profissional e da habitaçáo.

Neste II Plano destacam -se duas novas áreas de inter-vençáo: a da promoçáo da diversidade e interculturalidade, e a dos idosos imigrantes. Esta última visa responder a um desafio crescente da imigraçáo em Portugal e antecede a preparaçáo de acçóes e medidas para o ano europeu para o envelhecimento activo e solidariedade intergeracional, que se prevê para 2012.

Todo este esforço tem sido alvo de referências muito positivas a nível internacional, conforme o comprova o MIPEX - Índex de Políticas de Integraçáo de Migrantes (2007) e, mais recentemente, em 2009, o Relatório de Desenvolvimento Humano das Naçóes Unidas, que classifica Portugal no 1. lugar em políticas de integraçáo dos imigrantes. Nesse relatório, as iniciativas de Portugal nesta área sáo reconhecidas como de vanguarda, com o nosso país a ser alvo da melhor classificaçáo na atribuiçáo de direitos e serviços aos estrangeiros residentes.

Este reconhecimento internacional representa um incentivo mas, sobretudo, uma responsabilidade acres-cida na execuçáo e monitorizaçáo destas políticas, tendo presente a actual conjuntura de crise económica inter-nacional que, por um lado, tem vindo a estabilizar os números dos fluxos migratórios face ao início da década, mas por outro, expóe estes cidadáos a um maior risco de exclusáo social, dada a sua maior vulnerabilidade aos problemas sociais.

Ora, é, precisamente, nestes ciclos económicos que o Estado deve apostar no reforço e consolidaçáo das políticas públicas de integraçáo que se afiguram como um dos pilares mais relevantes das políticas migratórias para a coesáo social do País.

Nesta linha, o primeiro Plano para a Integraçáo dos Imigrantes, que vigorou no período de 2007 -2009, colocou Portugal no restrito grupo de países da Uniáo Europeia que adoptaram um instrumento de orientaçáo global das políticas públicas para a integraçáo dos imigrantes, transversal aos vários ministérios, e cuja implementaçáo foi devidamente monitorizada e acompanhada e a sua taxa de execuçáo foi muito elevada.

Assim, tendo em conta esta experiência bem sucedida e de forma a assegurar o pleno respeito pelos direitos dos imigrantes, promover a coesáo social e a igualdade de oportunidades e favorecer a integraçáo dos imigrantes na sociedade portuguesa, bem como o diálogo intercultural, importa dar seguimento a esta orientaçáo política adoptando um novo Plano para a Integraçáo dos Imigrantes que, sendo um programa de acçáo do Governo, náo deixa de reconhecer o papel fundamental de todos os parceiros públicos e privados,

designadamente, da sociedade civil, destacando as organizaçóes náo governamentais (ONG) e as associaçóes de imigrantes na sua execuçáo.

Para garantir a actuaçáo concertada de todos os ministérios e o acompanhamento da avaliaçáo dos objectivos propostos, dá -se continuidade à Rede de Pontos Focais de Acompanhamento, coordenada pelo Alto Comissariado para a Imigraçáo e Diálogo Intercultural, I. P. (ACIDI, I. P.), com a obrigatoriedade de apresentaçáo ao Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigraçáo (COCAI), de um relatório anual de execuçáo das medidas previstas no Plano.

O II Plano para a Integraçáo dos Imigrantes (2010 -2013), tal como sucedeu com o anterior, foi elaborado a partir de um trabalho conjunto de todos os ministérios e de contributos e propostas solicitados à sociedade civil, designadamente, às associaçóes de imigrantes, aos membros do COCAI, da Comissáo para a Igualdade e contra a Discriminaçáo Racial (CICDR), da rede de investigadores do Observatório da Imigraçáo.

O Governo decidiu, ainda, submeter este Plano a um procedimento de consulta pública, disponibilizando o projecto no Portal do Governo e no sítio da Internet do ACIDI, I. P. O Plano que agora se aprova tem em consideraçáo alguns contributos apresentados nesse âmbito.

Foi ouvido o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigraçáo.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o II Plano para a Integraçáo dos Imigrantes (2010 -2013), que consta do anexo à presente resoluçáo e da qual faz parte integrante.

2 - Dar continuidade à Rede de Pontos Focais de Acompanhamento do Plano, constituída por dois representantes de cada ministério, um efectivo e um suplente, que, sob coordenaçáo do Alto Comissariado para a Imigraçáo e Diálogo Intercultural, I. P., apresenta ao Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigraçáo um relatório anual de execuçáo das medidas previstas no Plano.

3 - Determinar que a presente resoluçáo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Agosto de 2010. - O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

PARTE I Medidas de política

I - Enquadramento

O II Plano para a Integraçáo dos Imigrantes assenta na avaliaçáo do plano anterior e na identificaçáo das necessidades de intervençáo para o período 2010 -2013, beneficiando do contributo de todos os ministérios e da participaçáo da sociedade civil, em especial através das associaçóes de imigrantes ou que trabalham com imigrantes, parceiros permanentes e fundamentais para este esforço nacional.

O primeiro Plano para a Integraçáo dos Imigrantes teve a virtude de identificar um conjunto de necessidades e respectivas respostas, assumindo o compromisso de dinamizar

4098 a concretizaçáo de 122 medidas, a cargo de 13 ministérios.

A avaliaçáo da execuçáo deste Plano permitiu concluir que a sua taxa de execuçáo foi muito elevada e que em muitos domínios foi mesmo possível ultrapassar as metas propostas, sem prejuízo dos esforços que devem prosseguir em todas as áreas.

Este II Plano envolve continuidade mas também inovaçáo. Nesse sentido, procedeu -se a uma reformulaçáo das áreas de intervençáo, com a fusáo de algumas e a criaçáo de duas novas áreas, resultando num total de 17 áreas de intervençáo.

Na estruturaçáo deste novo Plano sáo, assim, de destacar as áreas da diversidade e interculturalidade (antes organizadas como eixo transversal), da protecçáo e integraçáo dos imigrantes em situaçáo de desemprego e, de uma forma especial, a dos idosos imigrantes, visando responder a desafios crescentes da imigraçáo em Portugal.

Esta última opçáo tem também em conta que se prevê que 2012 seja o ano europeu para o envelhecimento activo e solidariedade intergeracional (European Year for Active Ageing and Intergenerational Solidarity).

Quanto ao mais, é de referir a nova distribuiçáo das diferentes áreas, de tal modo que os temas media e liberdade religiosa surgem agora inseridos na nova área da promoçáo da diversidade e da interculturalidade. O reagrupamento familiar foi incluído no acolhimento e, por fim, a área da sociedade de informaçáo fica agora contemplada na área dos descendentes de imigrantes. Uma outra área, a do desporto, dada a sua dupla vertente, integra tanto a nova área da promoçáo da diversidade e do diálogo intercultural como a do racismo e discriminaçáo.

Cumpre ainda destacar, de modo especial, a particular relevância da 4.ª Geraçáo do Programa Escolhas (2010 -2012) (Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 63/2009, de 23 de Julho. O Regulamento do Programa Escolhas, consta do despacho normativo n. 27/2009, de 6 de Agosto, publicado no II Plano para a Integraçáo dos Imigrantes. O Programa Escolhas está previsto como eixo fundamental na área dos descendentes de imigrantes e, mobilizando um investimento substancial de recursos financeiros e humanos, num movimento alargado de parcerias locais, espera -se que continue a ser um dos mais poderosos instrumentos das políticas sociais em favor da integraçáo dos imigrantes na sociedade portuguesa.

Assim, as 90 medidas deste Plano distribuem -se pelas seguintes áreas de intervençáo:

1 - Acolhimento;

2 - Cultura e língua;

3 - Emprego, formaçáo profissional e dinâmicas empresariais;

4 - Educaçáo;

5 - Solidariedade e segurança social;

6 - Saúde;

7 - Habitaçáo;

8 - Justiça;

9 - Racismo de discriminaçáo;

10 - Acesso à cidadania e participaçáo cívica;

11 - Associativismo imigrante;

12 - Descendentes de imigrantes;

13 - Idosos imigrantes;

14 - Relaçóes com os países de origem;

15 - Promoçáo da diversidade e da interculturalidade; 16 - Questóes de género;

17 - Tráfico de seres humanos.

II - Áreas de intervençáo

1) Acolhimento

Medida 1 - Consolidaçáo dos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (PCM/ACIDI, I. P.)

Consolidar os Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI), em termos de capacidade de resposta dos gabinetes e serviços que o integram, e de estrutura de referência para o acolhimento e integraçáo dos imigrantes em Portugal.

Esta consolidaçáo inclui o aumento do espaço físico disponível no CNAI de Lisboa, o alargamento dos horários de funcionamentos e, ainda, a diversificaçáo dos respectivos Gabinetes.

O funcionamento dos CNAI será objecto de um processo de avaliaçáo regular, tanto ao nível interno como externo.

Medida 2 - Consolidaçáo dos Centros Locais de Apoio à Integraçáo dos Imigrantes (PCM/ACIDI, I. P.)

Consolidar os Centros Locais de Apoio à Integraçáo dos Imigrantes (CLAII), através do alargamento dos serviços prestados para o acolhimento e a integraçáo dos imigrantes, nomeadamente com a realizaçáo de estudos de diagnóstico que visam conhecer as dinâmicas migratórias a nível local.

Reforçar as redes locais para a promoçáo de condiçóes sociais favoráveis à integraçáo dos imigrantes.

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