Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/2008, de 16 de Outubro de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 154/2008

De acordo com o n. 4 do artigo 17. da Lei n. 54/2005, de 15 de Novembro, a delimitaçáo do domínio público hídrico passou a ser sujeita à homologaçáo do Conselho de Ministros, dispondo o n. 2 do artigo 12. do Decreto -Lei n. 353/2007, de 26 de Outubro, que a homologaçáo de proposta de delimitaçáo - quer o processo de delimitaçáo se paute pelo regime transitório previsto no n. 1 do artigo 12. quer se submeta ao regime do Decreto -Lei n. 353/ 2007 - pode ser delegada pelo Conselho de Ministros no membro do Governo responsável pela área do ambiente.

Cabendo ao Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, através do Instituto da Água, a iniciativa de promover a delimitaçáo do domínio público hídrico, marítimo e náo marítimo, reconhece -se a vantagem em concretizar desde já a delegaçáo de poderes legalmente autorizada.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 do artigo 17. da Lei n. 54/2005, de 15...

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