Resolução do Conselho de Ministros n.º 161/2007, de 11 de Outubro de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 161/2007

A ARTENSA - Produçáo e Comercializaçáo de Ácido Tereftálico Purificado e Produtos Conexos, S. A., é uma empresa constituída com o objectivo de construir e operar uma unidade industrial de produçáo de PTA (ácido tereftálico purificado) e pertence ao grupo multinacional LSB - La Seda de Barcelona, S. A.

A ARTENSA decidiu realizar um projecto de investimento destinado à construçáo de raiz de uma unidade industrial de escala mundial para a produçáo de ácido tereftálico purificado, com capacidade para 700 000 t por ano, localizada em Sines.

O projecto permitirá a produçáo de um bem internacionalmente transaccionável que se destina essencialmente ao mercado externo, levando à consolidaçáo do cluster petroquímico da regiáo de Sines, com efeitos em termos de visibilidade internacional das condiçóes competitivas desta localizaçáo para projectos desta natureza e dimensáo.

A Resoluçáo de Conselho de Ministros n. 27/2007, de 22 de Fevereiro, aprovou as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos que têm por objecto o projecto de investimento da ARTENSA.

Subsequentemente, a ARTENSA, que entretanto alterou a sua denominaçáo social para Artenius Sines PTA, S. A., apresentou uma reformulaçáo do projecto inicial, tendo em vista a afinaçáo do modelo de negócio.

As modificaçóes em causa que se consubstanciam essencialmente num aumento do investimento inicial náo alteram, contudo, o montante dos incentivos financeiros e fiscais já atribuídos.

O investimento em causa ronda agora os 400 milhóes de euros, prevendo -se a criaçáo de 150 postos de trabalho e sua manutençáo bem como o alcance de um valor de vendas acumulado de 2 355 000 t até 31 de Dezembro de 2013 e de 4 377 000 t no final de 2016, ano do termo da vigência do contrato.

Deste modo, considera -se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condiçóes necessárias à admissáo ao regime contratual e à concessáo de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT