Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2006, de 10 de Outubro de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 128/2006

Considerando que Portugal vai exercer no 2.o semestre de 2007 a Presidência do Conselho da Uniáo Europeia, foi criada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 4/2006, publicada no n.o 11, de 16 de Janeiro de 2006, uma Estrutura de Missáo com o objectivo de preparar e acompanhar, do ponto de vista organizativo e logístico, a Presidência.

Tendo sido definido que as reunióes da Presidência Portuguesa do Conselho da Uniáo Europeia váo decorrer, em regra, num espaço sito em Lisboa, cumpre assegurar o funcionamento dessas instalaçóes permanentes.

Importa igualmente assegurar a existência de um site com conteúdos referentes à Presidência que seja objecto de permanente actualizaçáo.

Torna-se pois necessário alterar a composiçáo do núcleo permanente da Estrutura de Missáo de modo a integrar um responsável pelas instalaçóes permanentes e um coordenador para a gestáo de conteúdos do site da Presidência.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo e do artigo 28.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, o Conselho de Ministros resolve:

Alterar o n.o 5 da Resoluçáo do Conselho de Ministros...

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