Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2008, de 13 de Novembro de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 167/2008

O Decreto -Lei n. 337/99, de 24 de Agosto, aprovou o regime geral da concessáo da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo.

Posteriormente, o Decreto -Lei n. 167 -A/2002, de 22 de Julho, aprovou as bases da concessáo do projecto, construçáo, fornecimento de equipamentos e material circulante, financiamento, exploraçáo, manutençáo e conservaçáo da totalidade da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo e autorizou a outorga do respectivo contrato, cuja minuta foi aprovada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 102 -A/2002, de 22 de Julho.

Entretanto, a descoberta de vestígios arqueológicos, os atrasos verificados na disponibilizaçáo de terrenos dos domínios público e privado municipal e as alteraçóes unilaterais do traçado da via levadas a efeito pelo concedente determinaram a necessidade de se renegociar os termos daquele contrato de concessáo.

Na sequência das negociaçóes conduzidas pela comissáo de acompanhamento da alteraçáo à parceria público-privada, foi alcançado um acordo que se revelava equitativo para ambas as partes e que ajustava o calendário de entrada em serviço e recepçáo de infra -estruturas e redefinia os fluxos financeiros entre o Estado e a concessionária com o objectivo de reparar o equilíbrio financeiro da parceria.

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 14/2008, de 24 de Janeiro, tendo em conta o disposto no Decreto -Lei n. 15/2008, de 23 de Janeiro, que alterou a base XLVIII da

concessáo, aprovou o aditamento ao contrato de concessáo que consubstanciava a soluçáo preconizada pelo acordo alcançado.

Posteriormente, a evoluçáo das condiçóes de mercado ditou a necessidade de se explorarem alternativas à forma de regularizaçáo da estabilidade financeira da concessáo que se revelassem menos onerosas para as partes e que continuassem a dar cumprimento à substância do acordado anteriormente.

Por mútuo acordo, os representantes do Estado e da concessionária propuseram uma adaptaçáo do anterior acordo de modo a tornar o mesmo mais adequado para ambas as partes.

Nestes termos, existindo agora um novo acordo das partes, torna -se necessário alterar a Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 14/2008, de 24 de Janeiro, tendo em vista substituir o respectivo anexo em conformidade com a última proposta formulada pelos representantes do Estado e da concessionária.

Para o efeito, o aditamento ao contrato de concessáo do projecto, da construçáo, do fornecimento de...

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