Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2008, de 10 de Novembro de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 166/2008

Pelo Decreto Regulamentar n. 20/2006, de 21 de Novembro, o Governo suspendeu o Plano Director Municipal de Matosinhos pelo prazo de dois anos.

Atendendo a que, náo obstante o trabalho entretanto desenvolvido, náo foi possível concluir a operaçáo urbanística relativa à construçáo dos dois pólos da Plataforma Logística Portuária de Leixóes, de que se encontra a decorrer o processo de avaliaçáo de impacte ambiental, nos termos do Decreto -Lei n. 69/2000, de 3 de Maio, e persistem as incompatibilidades entre os usos que ora se pretende conferir àquelas parcelas de terreno e os definidos na planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Matosinhos, ratificado pelo despacho n. 92/92 (2.ª série), de 17 de Novembro, do Ministro do Planeamento e da Administraçáo do Território, alterado pela deliberaçáo da Assembleia Municipal de 20 de Setembro de 2001, publicada no n. 10/2002, de 15 de Janeiro, pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 105/2002, de 31 de Agosto, pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 35/2003, de 12 de Março, e pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 18/2006, de 1 de Fevereiro, mantêm -se as razóes que fundamentaram a suspensáo, pelo prazo de dois anos, do Plano Director de Matosinhos.

A definiçáo de uma grande plataforma logística na área metropolitana do Porto, potenciadora do funcionamento eficaz da rede nacional e internacional de transporte de mercadorias e acessibilidades rodoferroviárias adequadas, inscreve -se entre as medidas necessárias para se atingir um dos objectivos que o Governo inscreveu no Programa do XVII Governo Constitucional para a área da mobilidade e comunicaçáo.

A Plataforma Logística Portuária de Leixóes tirará partido da...

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