Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de Novembro de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 93/2010

A presente resoluçáo formaliza o início dos trabalhos para o desenvolvimento de instrumentos importantes da política das alteraçóes climáticas: o Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2020 (RNBC 2020), os respectivos planos sectoriais de baixo carbono para cada ministério, e o Programa Nacional para as Alteraçóes Climáticas para o período 2013 -2020 (PNAC 2020).

O RNBC 2020 é um instrumento orientador para a definiçáo das políticas a prosseguir e as metas nacionais a alcançar em termos de controlo de emissóes de gases com efeito de estufa (GEE), até 2020, com base numa previsáo global dos cenários de evoluçáo das emissóes nacionais de gases com efeito de estufa para os horizontes de 2030 e 2050. Visa -se colocar a economia nacional no sentido da sustentabilidade, da eficiência e da competitividade.

O PNAC 2020 identifica as políticas, medidas e instrumentos a adoptar, as responsabilidades sectoriais, o financiamento e o mecanismo de monitorizaçáo e controlo, tendo em vista dar resposta à limitaçáo de emissóes para os sectores náo abrangidos pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissáo (CELE).

Estes instrumentos sáo necessários como forma de garantir o cumprimento das obrigaçóes de Portugal no âmbito da Uniáo Europeia, do Protocolo de Quioto da Convençáo Quadro das Naçóes Unidas sobre Alteraçóes Climáticas e das negociaçóes em curso sobre o regime

5350 climático pós -2012. Visa -se a reduçáo de emissóes de

GEE, o aumento do recurso a fontes de energia renovável e a promoçáo da eficiência energética. Estes objectivos sáo importantes para alcançar o objectivo de longo prazo de limitar o aumento da temperatura média global a um máximo de 2°C, assumido pela comunidade internacional através do

Acordo de Copenhaga, e combater as alteraçóes climáticas.

Contudo, estes objectivos só seráo atingidos se, até 2050, as emissóes globais de GEE se reduzirem significativamente, devendo os países desenvolvidos, no seu conjunto, reduzir as suas emissóes de GEE em, pelo menos, 80 % a 95 % até 2050, face a 1990. Portugal encontra -se, na presente data, em linha de cumprimento com os objectivos traçados para o período 2008 -2012 em termos de limitaçáo de emissóes de GEE, o que indicia que terá iniciado um processo de desacoplagem entre o crescimento da economia e as emissóes de GEE, ou seja, verifica -se uma tendência de dissociaçáo entre a geraçáo de riqueza e os impactes negativos no ambiente, tendo -se vindo assim a...

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