Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2010, de 11 de Novembro de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 87/2010

A equipa de missáo denominada de Gabinete do Metro Sul do Tejo (GMST) foi criada pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 66/2002, de 3 de Abril, alterada pelas Resoluçóes do Conselho de Ministros n.os 117/2002, de 2 de Outubro, e 54/2004, de 24 de Abril, com as competências de verificaçáo do cumprimento dos objectivos definidos no contrato de concessáo da rede de metropolitano ligeiro da margem sul do Tejo até à entrada em funcionamento da 1.ª fase da rede.

Tendo entrado em exploraçáo a 1.ª fase daquele sistema, foi entendido que o GMST deveria promover a realizaçáo dos estudos relativos ao desenvolvimento das 2.ª e 3.ª fases da rede, em sintonia com o modelo de desenvolvimento regional previsto para a área metropolitana de Lisboa e tendo em conta as profundas alteraçóes nas acessibilidades da margem sul introduzidas por um conjunto de projectos estruturantes, designadamente a terceira travessia do Tejo, bem como promover a cooperaçáo de todas as entidades envolvidas, nomeadamente com a Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa (AMTL), com os municípios de Almada, Barreiro e Seixal, com a Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e com a RAVE - Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S. A.

Ora, considerando as atribuiçóes cometidas à AMTL, no âmbito da Lei n. 1/2009, de 15 de Janeiro, em matéria de planeamento, organizaçáo, operaçáo, financiamento, fiscalizaçáo, divulgaçáo e desenvolvimento do transporte público de passageiros, bem como ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., nos termos do Decreto -Lei n. 147/2007, de 27 de Abril, no que se refere às estratégias de articulaçáo intermodal, no apoio ao Governo no exercício dos seus poderes de concedente de serviços de transporte público, nomeadamente através da elaboraçáo de normas reguladoras das concessóes de exploraçáo e do acompanhamento e realizaçáo de todos os procedimentos conducentes à outorga de contratos de concessáo ou de outros contratos de fornecimento de serviço público neste âmbito, bem como no âmbito das suas competências de regulador do sector rodoviário e ferroviário, afigura -se que carece de sentido a existência de diversas estruturas com a mesma missáo e competências.

Por outro lado, ciente da importância da logística como factor de competitividade da economia nacional, o Governo definiu e apresentou publicamente, em Maio de 2006, as orientaçóes estratégicas para a área da logística...

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