Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2006, de 12 de Junho de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 74/2006

A criaçáo e implementaçáo de uma infra-estrutura de comunicaçóes móveis que permita a interligaçáo das diversas entidades responsáveis pela emergência e segurança constitui um instrumento fundamental da política de qualidade, fiabilidade e segurança das comunicaçóes e vem responder à necessidade de assegurar o melhor e mais eficiente emprego de recursos financeiros e a optimizaçáo do espectro radioeléctrico.

Através das Resoluçóes do Conselho de Ministros n.os 26/2002, de 5 de Fevereiro, e 56/2003, de 8 de Abril, foram estabelecidas as condiçóes de instalaçáo do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (adiante designado por SIRESP), concebido como uma rede nacional única, em tecnologia trunking digital, partilhada, que permitirá, em caso de emergência, a centralizaçáo do comando e da coordenaçáo das diversas forças e serviços de segurança.

A particular complexidade e especificidade da contrataçáo do SIRESP face ao interesse público em presença, que envolve interesses essenciais de segurança do Estado Português, aconselhou a que fosse adoptado, para a sua contrataçáo, um procedimento excepcional, ao abrigo da alínea i) do n.o 1 e do n.o 2 do artigo 77.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho.

Por outro lado, face ao objecto do procedimento e às características do contrato a celebrar, o procedimento foi delineado tendo em conta o Decreto-Lei n.o 86/2003, de 26 de Abril, diploma que define as normas aplicáveis às parcerias público-privadas.

Em conformidade com as disposiçóes deste último diploma, e na sequência da nomeaçáo dos membros da comissáo de acompanhamento do projecto e emissáo dos respectivos pareceres favoráveis, nos termos do disposto no supracitado Decreto-Lei n.o 86/2003, foram aprovadas as condiçóes de lançamento da parceria, incluindo o respectivo programa de procedimento e caderno de encargos, pelo despacho conjunto n.o 734/2003, de 9 de Julho, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 173, de 29 de Julho de 2003.

Desde a publicaçáo das mencionadas resoluçóes que o SIRESP foi, e continua a ser, entendido como um projecto prioritário para o Governo.

A contrataçáo do SIRESP permite a disponibilizaçáo de serviços de telecomunicaçóes, em tecnologia trunking digital, suportando transmissáo de voz, dados e imagem, quer através de grupos fechados de utilizadores, quer através de comunicaçáo com outros grupos.

O SIRESP, ao assegurar comunicaçóes móveis de elevada qualidade aos operadores da área da segurança e emergência, bem como a possibilidade de todos comunicarem entre si, tem vantagens muito importantes em relaçáo à situaçáo actual, tanto para a operaçáo regular destes serviços como para situaçóes extremas de catástrofe.

A tecnologia subjacente corresponde à opçáo da gene-ralidade dos países ocidentais neste domínio. Outras tecnologias digitais náo asseguram plenamente as necessidades de segurança e emergência; do mesmo modo, náo há experiência comparada da sua utilizaçáo para esse fim na Europa.

Os países que náo têm redes nacionais têm redes de âmbito regional ou local ou de âmbito de um só serviço. A opçáo por uma rede nacional integrando vários ou a totalidade dos serviços corresponde à melhor opçáo, tendo sido recentemente tomada por diversos países ocidentais como a Áustria, a Alemanha e o Reino Unido.

A utilidade de uma rede única, de resto, foi devidamente assinalada no relatório da COTEC intitulado «Benchmarking de sistemas de prevençáo e combate a incêndios florestais».

O procedimento de concurso correu os seus trâmites e, através do despacho conjunto n.o 219/2005, de 23 de Fevereiro, publicado no n.o 48, de 9 de Março de 2005, os Ministros da Administraçáo Interna e das Finanças e da Administraçáo Pública, quando o governo que integravam se...

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