Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2010, de 21 de Junho de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 45/2010

O Ministério da Justiça, através do Instituto de Gestáo Financeira e de Infra -Estruturas da Justiça, I. P., vai proceder à construçáo do novo Estabelecimento Prisional de Vale do Tejo.

Esta medida pretende localizar na freguesia de Fazendas de Almeirim, no concelho de Almeirim, um estabelecimento prisional moderno, com capacidade de resposta global e integrada aos novos desafios que se colocam no âmbito da execuçáo de penas e medidas privativas da liberdade.

Perspectiva -se um inovador conceito de estabelecimento prisional, adequado às novas regras de construçáo de infra--estruturas desta natureza, assegurando as necessidades da populaçáo prisional, especialmente os objectivos de ressocializaçáo dos reclusos e a anulaçáo do efeito criminógeno das penas de prisáo, privilegiando -se igualmente os mais rigorosos critérios de segurança, as condiçóes de habitabilidade e a gestáo racional de meios humanos e técnicos.

No âmbito da concepçáo e execuçáo desta infra -estrutura, importa considerar as particulares e especiais exigências de segurança e absoluta confidencialidade de qualquer intervençáo neste tipo de instalaçóes, designadamente ao nível da configuraçáo do espaço, das suas funcionalidades e dos sistemas e procedimentos de vigilância e controlo que se afigurem necessárias.

Confirmada e evidenciada a complexidade que esta iniciativa envolve, nomeadamente no que concerne à previsáo rigorosa dos custos associados, foi necessário reavaliar as condiçóes previstas na Resoluçáo do Conselho de Minis-tros n. 118 -B/2008, de 29 de Julho, de modo a concretizar o objectivo visado pelo respectivo procedimento, pelo que se procede à sua revogaçáo.

Na sequência da referida resoluçáo foi promovida a classificaçáo deste processo, nos termos do Decreto -Lei n. 170/2007, de 3 de Maio, e dos artigos 6. e 9. da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 37/89, de 24 de Outubro, com o grau de segurança de confidencial, que se mantém.

Considerando as particulares e especiais exigências de segurança e absoluta confidencialidade necessárias à inter-vençáo em instalaçóes prisionais, a celebraçáo do contrato de empreitada de concepçáo -construçáo do Estabelecimento Prisional de Vale do Tejo encontra -se assim dispensado das regras do procedimento de concurso público, nos termos do disposto na alínea f) do n. 1 do artigo 24. do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n. 18/2008, de 29 de Janeiro. Náo...

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