Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006, de 12 de Julho de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 86/2006

O Plano Nacional de Leitura é uma iniciativa do XVII Governo Constitucional que pretende constituir uma resposta institucional à preocupaçáo pelos níveis de literacia da populaçáo em geral e em particular dos jovens, significativamente inferiores à média europeia.

Concretiza-se num conjunto de estratégias destinadas a promover o desenvolvimento de competências nos domínios da leitura e da escrita, bem como o alargamento e aprofundamento dos hábitos de leitura, designadamente entre a populaçáo escolar.

Destacam-se, como principais acçóes previstas, as seguintes:

A promoçáo da leitura diária em jardins-de-infância e escolas de 1.o e2.o ciclos nas salas de aula;

A promoçáo da leitura em contexto familiar; A promoçáo de leitura em bibliotecas públicas e noutros contextos;

O recurso aos meios de comunicaçáo social e a campanhas para sensibilizaçáo da opiniáo pública;

A produçáo de programas centrados no livro e na leitura a emitir pela rádio e pela televisáo;

O apoio a blogs e chat-rooms sobre livros e leitura para crianças, jovens e adultos.

Pretende-se que o Plano Nacional de Leitura seja tecnicamente fundamentado por um conjunto de estudos que permitam operacionalizar metas a atingir, em cada fase, criar instrumentos de avaliaçáo para verificar a respectiva consecuçáo e avaliar a eficácia das dife-

rentes acçóes lançadas no âmbito do Plano. Neste sentido, deverá promover-se a apreciaçáo dos referidos estudos por um conselho científico de especialistas convidados para o efeito pelos membros do Governo responsáveis pelo Plano.

Para assegurar a comunicaçáo dos programas e iniciativas e a interacçáo com as escolas e com todas as entidades envolvidas será construído um site, em permanente actualizaçáo, com orientaçóes de leitura para cada idade e instrumentos metodológicos destinados a educadores, professores, pais, bibliotecários, mediadores e animadores e eventuais voluntários.

Prevê-se ainda acçóes de formaçáo presenciais e online destinadas a educadores, professores, mediadores e voluntários. As escolas e jardins-de-infância deveráo trabalhar com conjuntos diversificados de livros, adequados a cada nível de escolaridade.

No quadro da divulgaçáo do Plano Nacional de Leitura junto da sociedade civil, podem ainda ser chamados a colaborar na sua execuçáo escritores, ilustradores, criadores e outras entidades que se disponibilizem a participar em acçóes ou a promover iniciativas, designadamente através da indicaçáo de uma comissáo de honra do Plano Nacional de Leitura, para acompanhar, apreciar e apoiar a realizaçáo do mesmo.

Finalmente, permite-se a colaboraçáo de parceiros, mecenas e patrocinadores, cujo contributo se considera fundamental para a criaçáo de um ambiente social favorável ao alargamento de hábitos culturais na área do livro e da leitura.

Assim:

Ao abrigo do artigo 28.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n.o 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano Nacional de Leitura, constante do anexo à presente resoluçáo e da qual faz parte integrante.

2 - Reconhecer, nos termos do Estatuto do Mece-nato, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 74/99, de 16 de Março, que os apoios concedidos em 2006 para a concretizaçáo do Plano Nacional de Leitura sáo considerados de superior interesse para a educaçáo e podem usufruir dos benefícios fiscais legalmente previstos.

3 - Nomear para o cargo de comissária do Plano Nacional de Leitura a mestre Maria Isabel Giráo de Melo Veiga Vilar, cujo mandato tem a duraçáo de três anos, renováveis durante a execuçáo do Plano, e cujo estatuto remuneratório é fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administraçáo Pública e da educaçáo.

4 - Determinar a criaçáo de uma comissáo interministerial de apoio à execuçáo do Plano Nacional de Leitura, competindo-lhe, em especial:

a) Planificar as actividades necessárias à concretizaçáo do Plano Nacional de Leitura, elaborando o plano de acçáo, o relatório de execuçáo e o respectivo orçamento e assegurando o apoio técnico e logístico, bem como a gestáo das verbas afectas à sua concretizaçáo; b) Identificar as instituiçóes passíveis de colaborar no desenvolvimento do Plano Nacional de Leitura e celebrar protocolos visando a obtençáo de parcerias,mecenato e patrocínios, bem como estabelecer os contactos com as várias entidades intervenientes no Plano, designadamente as autarquias locais, organizaçóes profissionais e instituiçóes ligadas à educaçáo e cultura; c) Assegurar a necessária articulaçáo com os membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e da comunicaçáo social, com as direcçóes regionais de educaçáo e de cultura e demais departamentos e serviços envolvidos, tendo em vista o desenvolvimento e execuçáo do Plano.

5 - Determinar que a comissáo referida no número anterior é designada por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educaçáo, da cultura e da comunicaçáo social, de entre funcionários ou agentes dos serviços a envolver na execuçáo do Plano, que acumulam funçóes com as que desempenham nos respectivos lugares de origem, sem acréscimo remuneratório.

6 - Determinar que a comissáo referida no n.o 4

desenvolve o seu trabalho em estreita articulaçáo com a rede de bibliotecas escolares.

7 - Determinar que o apoio técnico e logístico à comissáo referida no n.o 4 é prestado pela Direcçáo-Geral de Inovaçáo e Desenvolvimento Curricular.

8 - Determinar que no processo de coordenaçáo, execuçáo, monitorizaçáo e avaliaçáo do Plano Nacional de Leitura, e mediante proposta do comissário, pode ser solicitada a colaboraçáo e o apoio logístico a outros serviços e organismos do Estado, a quem compete prestar toda a colaboraçáo, apoio e informaçáo que lhes for solicitada para a realizaçáo das diversas actividades previstas e a realizar.

9 - Determinar que a presente resoluçáo produz efeitos a partir da data da sua aprovaçáo.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Plano Nacional de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT