Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2010, de 21 de Julho de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 51/2010

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados sectores, como sejam a hotelaria e o turismo, a

indústria dos componentes automóveis, a metalomecânica ou a indústria têxtil, entre outros, é essencial ao relançamento da economia, num esforço coordenado, para que se continuem a mobilizar recursos para atenuar os efeitos da crise internacional sobre as famílias e as empresas, o que contribui, também, para alguma sustentaçáo da procura interna.

Nessa medida, o Governo estabeleceu como objectivo prioritário a conclusáo de todos os processos pendentes de negociaçáo de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo.

A presente resoluçáo aprova as minutas de vários contratos de investimento, nos quais se fixam os objectivos e as metas a cumprir pelo promotor e os benefícios fiscais a conceder, correspondendo estes contratos a um montante total de investimento na ordem dos 400 milhóes de euros, potenciador da concretizaçáo da agenda da modernizaçáo económica do País.

Estes sáo projectos de investimento que o Governo considera revestirem especial mérito e interesse para a economia nacional, reunindo as condiçóes necessárias para a concessáo dos incentivos fiscais legalmente previstos.

Em respeito pelo Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto -Lei n. 249/2009, de 23 de Setembro, e de total transparência na concessáo dos benefícios fiscais, os contratos sáo divulgados em lista pública constante do site do Ministério das Finanças e da Administraçáo Pública.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as seguintes minutas de contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.):

  1. Minuta do contrato de investimento a celebrar com a Kidzania Portugal, S. A., com o número de pessoa colectiva 504644360, à qual se atribui um crédito a título de imposto do rendimento das pessoas colectivas (IRC) e uma isençáo de imposto do selo, referente ao investimento global realizado na Amadora, de € 11 338 260;

  2. Minuta do contrato de investimento a celebrar com a Sogrape Vinhos, S. A., com o número de pessoa colectiva 500271615, à qual se atribui um crédito a título de IRC, referente ao investimento global realizado em Vila Nova de Gaia, de € 6 744 110;

  3. Minuta do contrato de investimento a celebrar...

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