Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2012, de 06 de Julho de 2012

Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2012 O investimento produtivo em Portugal, nos mais varia- dos setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia, num esforço coordenado para que se continuem a mobilizar recursos para atenuar os efeitos da crise internacional sobre as famí- lias e as empresas.

A presente resolução aprova as minutas de vários con- tratos fiscais de investimento, com processos negociais já concluídos, de valor global de 156,8 milhões de euros, fixando -se deste modo os objetivos e as metas a cumprir pelos respetivos promotores, bem como os benefícios fis- cais a conceder.

Estes são projetos de investimento que o Governo con- sidera revestirem especial mérito e interesse para a eco- nomia nacional, reunindo as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais legalmente previstos.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a SARRE- LIBER — Transformação de Plásticos e Metais, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 505351161, à qual se atribui um crédito de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma redução parcial do imposto municipal sobre imóveis, uma redução parcial do imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis e uma isenção de imposto do selo. 2 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de investi- mento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Por- tuguês, representado pela AICEP, E. P. E., e a Continental Mabor — Indústria de Pneus, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 502322004, à qual se atri- bui um crédito de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma isenção de imposto municipal sobre imó- veis, uma isenção de imposto municipal sobre a transmis- são onerosa de imóveis e uma isenção de imposto do selo. 3 — Aprovar a minuta do contrato fiscal de inves- timento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela AICEP, E. P. E., e a Cofi- cab Portugal — Companhia de Fios e Cabos, L. da , com o número de identificação de pessoa coletiva 503062928, à qual se atribui um crédito de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, uma isenção de imposto municipal sobre imóveis e uma isenção de...

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