Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2012, de 06 de Julho de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2012 No âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Admi- nistração Central (PREMAC) foram adotadas medidas de reestruturação no Ministério da Administração Interna (MAI) com vista à concentração numa única entidade de toda a responsabilidade pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) do Ministério.

Esta entidade assume um papel centralizador das com- petências na área das TIC, potencializando a eficácia e eficiência da gestão dos meios tecnológicos.

Deste modo, o MAI tem vindo a proceder às altera- ções necessárias para garantir uma gestão centralizada dos meios tecnológicos, promovendo a eliminação de disfun- ções, dispersão de recursos e replicação de meios por cada um dos organismos.

Atendendo ao fim do prazo de vigência do contrato de licenciamento de software existente para o triénio de 2008 -2011, constatou -se a necessidade de se proceder à sua atualização para os serviços e organismos do MAI. Com este objetivo, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2012, de 10 de fevereiro, que autorizou o procedimento relativo às aquisições necessárias e inerentes ao processo de licenciamento Microsoft dos serviços e organismos do MAI pelo período de três anos, com recurso ao Acordo Quadro de Licenciamento de Software em vigor na Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., no valor total de € 9 301 383 (nove milhões, trezentos e um mil e trezentos e oitenta e três euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

O referido procedimento ficou deserto, pelo que se procede agora à revogação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2012, de 10 de fevereiro, realinhando os objetivos nela previstos.

A aquisição de software autorizada pela presente reso- lução contempla o cancelamento de todos os contratos de manutenção de software existentes, correspondendo so- mente à aquisição, em 2012, das licenças necessárias.

Esta medida permite atingir um preço global de € 4 876 360 (quatro milhões, oitocentos e setenta e seis mil e trezentos e sessenta euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Este valor resulta de uma intervenção do MAI, com o apoio do Grupo de Projeto para as Tecnologias de Infor- mação e Comunicação (GPTIC) , criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novembro , tendo sido possível reduzir os custos com a aquisição de software previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2012, de 10 de...

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