Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 07 de Janeiro de 2008

Decreto do Presidente da República n. 2/2008

de 7 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do n. 3 do artigo 28. da Lei n. 29/82, de 11 de Dezembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei Orgânica n. 2/2007, de 16 de Abril, o seguinte:

É confirmada a promoçáo ao posto de Major -General do Coronel de Administraçáo Aeronáutica Luís Manuel Pais de Oliveira, efectuada por deliberaçáo de 7 de Dezembro de 2007 do Conselho de Chefes de Estado -Maior e aprovada por despacho do Ministro da Defesa Nacional de 13 do mesmo mês.

Assinado em 28 de Dezembro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

PRESIDêNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 2/2008

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 147/2006, de 2 de Novembro, tendo em conta a experiência adquirida com a execuçáo do anterior quadro comunitário de apoio e procurando melhorias na eficiência e eficácia dos instrumentos de programaçáo para o desenvolvimento rural, aprovou um modelo de governaçáo assente na coerência e simplificaçáo das suas estruturas e competências que obedece ao modelo fixado na legislaçáo comunitária aplicável e garante a articulaçáo do Plano Estratégico Nacional (PEN) com o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

Foram definidos, no n. 8 da referida resoluçáo do Conselho de Ministros, os órgáos de governaçáo dos Programas, entre os quais os órgáos de gestáo, e, no n. 12, que estes últimos asseguram as funçóes de autoridade de gestáo prevista no artigo 75. do Regulamento (CE)

  1. 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

    Entretanto, pelo Decreto -Lei n. 2/2008, de 4 de Janeiro, foi definido o modelo da governaçáo dos instrumentos de programaçáo do desenvolvimento rural para o período de 2007 -2013 e, particularmente no seu artigo 12., definidos os órgáos e competências da autoridade de gestáo do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

    Neste contexto, importa, agora, instituir a estrutura responsável pelo exercício das funçóes daquela autoridade de gestáo, designando os seus responsáveis, o seu estatuto, os seus elementos e as suas competências, sendo, para o efeito, criada uma estrutura de missáo nos termos do disposto no artigo 28. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto -Lei n. 105/2007, de 3 de Abril.

    Assim:

    Ao abrigo do disposto no artigo 28. da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacçáo que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, e no n. 2 do artigo 12. do Decreto -Lei n. 2/2008, de 4 de Janeiro, e nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

    1 - Criar a estrutura de missáo...

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