Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2007, de 15 de Janeiro de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 8/2007

A Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 1/2001, de 6 de Janeiro, criou no âmbito do Ministério da Justiça uma estrutura de missáo, cujos apoios logístico e administrativo, pessoal afecto e todos os respectivos encargos orçamentais sáo assegurados pelo Instituto de Reinserçáo Social, com o objectivo de desenvolver as estratégias de implementaçáo da vigilância electrónica, estabelecer as condiçóes para a sua aplicaçáo, adquirir os meios tecnológicos e os serviços necessários, bem como acompanhar a execuçáo experimental desse método de controlo penal.

Esta estrutura de missáo é constituída por uma comissáo de acompanhamento e um núcleo executivo, o qual é dirigido por um encarregado de missáo.

Concluído o programa experimental de vigilância electrónica e alargada a todo o território nacional, a partir de 1 de Março de 2005, a possibilidade de utilizar a vigilância electrónica para fiscalizar o cumprimento da medida de coacçáo de obrigaçáo de permanência na habitaçáo, prevista no artigo 201.o do Código de Processo Penal, foi o mandato da estrutura de missáo prorrogado até 31 de Dezembro de 2005, nos termos da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 144/2004, de 28 de Outubro, de modo a garantir em idênticas condiçóes favoráveis a implementaçáo da vigilância electrónica à escala nacional.

Face aos bons resultados obtidos e tendo em vista a efectiva consolidaçáo da utilizaçáo da vigilância electrónica no quadro do sistema jurídico-penal português e até à sua integraçáo na Lei Orgânica do Instituto de Reinserçáo Social, a rever durante o ano de 2006, entendeu o Governo prorrogar o mandato da estrutura de missáo até 31 de Dezembro de 2006, nos termos da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 17/2006, de 12 de Janeiro.

O Governo aprovou ainda, através da Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 124/2005, de 4 de Agosto, o Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE), tendo como objectivo a pro-

moçáo da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência pela simplificaçáo, racionalizaçáo e automatizaçáo, que permitam a diminuiçáo do número de serviços e dos recursos a eles afectos.

Na sequência da aprovaçáo do PRACE, a Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 39/2006, de 30 de Março, veio definir as orientaçóes, gerais e especiais, para a reestruturaçáo dos ministérios, tendo determinado a integraçáo do Instituto de Reinserçáo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT