Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2009, de 17 de Fevereiro de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 16/2009

A MARINOTEIS - Sociedade de Promoçáo e Construçáo de Hotéis, S. A., sedeada em Vilamoura, foi constituída em 1973 e integra o Grupo Hotéis Tivoli que, com 12 unidades hoteleiras distribuídas por todo o País, constitui uma das principais cadeias de hotéis a actuar em território português, oferecendo cerca de 2500 quartos em alojamentos de 4 e 5 estrelas.

O Grupo Hotéis Tivoli decidiu realizar, através da MARINOTEIS, um investimento que se consubstancia na construçáo de uma nova unidade hoteleira - o Hotel Tivoli Victoria, integrado no projecto «Vilamoura XXI», tendo em vista reforçar a sua actividade no sector do turismo no Algarve através de uma oferta distinta e de elevada qualidade.

Este investimento ascende a um montante total de 47,7 milhóes de euros, envolve a criaçáo de 225 postos de trabalho, bem como a manutençáo de 241, e permitirá atingir em 2015, ano do termo da vigência do contrato, um volume de prestaçáo de serviços de cerca de 332 milhóes de euros e um valor acrescentado de aproximadamente 149,9 milhóes de euros, em valores acumulados desde o ano de 2006.

O projecto é consentâneo com o definido no Plano Estratégico Nacional de Turismo, aprovado pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 53/2007, de 4 de Abril, contribuindo para a requalificaçáo da actividade turística, mediante infra -estruturas e equipamentos de elevado valor acrescentado e para o fomento das potencialidades regionais.

Este investimento permite a melhoria e diversificaçáo turística na regiáo de Loulé, incentivando o seu desenvolvimento económico e social, e os seus efeitos multi-plicadores noutros sectores da economia associados ao projecto contribuiráo, igualmente, para o incremento da riqueza local e nacional.

Deste modo, considera -se que este projecto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condiçóes necessárias à admissáo ao regime contratual e à concessáo de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

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