Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2008, de 19 de Fevereiro de 2008

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2008 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Mu- nicipal de Arcos de Valdevez aprovou, em 20 de Dezembro de 2006, a suspensão parcial do Plano Director Municipal em vigor, pelo prazo de dois anos, bem como o estabele- cimento de medidas preventivas para a mesma área e pelo mesmo prazo.

O Plano Director Municipal de Arcos de Valdevez (PDM) foi ratificado pela Resolução do Conselho de Mi- nistros n.º 72/95, de 25 de Julho, e alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2003, de 22 de Outubro.

O município fundamenta a presente suspensão parcial do PDM na verificação de circunstâncias excepcionais resultantes da alteração significativa das perspectivas de desenvolvimento económico e social local que a instalação de uma unidade empresarial e consequente ampliação do Parque Empresarial de Mogueiras -- 3.ª fase acarretará para o município e para a região.

A suspensão parcial do PDM incide sobre áreas quali- ficadas na planta de condicionantes como Reserva Ecoló- gica Nacional e Reserva Agrícola Nacional, incidindo, de acordo com a planta de ordenamento, sobre áreas classifi- cadas como Reserva Agrícola Nacional, incluídas na cate- goria de espaços agrícolas e como áreas classificadas como floresta de uso múltiplo, incluídas na categoria de espaços florestais, sujeitas, respectivamente, ao regime contido nos Capítulos VI e VII do Regulamento do PDM. A revisão do PDM, já submetida a discussão pública, contempla a requalificação da área sobre a qual incide a suspensão como área industrial, pelo que esta área deixará de estar sujeita ao regime da REN, nos termos da proposta de redelimitação desta Reserva, já aprovada pela Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, no âmbito da referida revisão.

Importa, no entanto, notar que não decorre da presente suspensão o levantamento das restrições de utilidade pú- blica impostas por lei, uma vez que as mesmas não se encontram na esfera de vontade municipal, pelo que as restrições existentes subsistirão até à entrada em vigor da nova redelimitação da REN. Quanto à utilização de áreas classificadas como Re- serva Agrícola Nacional, incluídas na categoria de espaços agrícolas, refere -se a existência de pronúncia favorável, emitida pela Comissão Regional de Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho, quanto à utilização de 26 000 m² de solo agrícola para ampliação do Parque Empresarial de Mogueiras -- 3.ª fase.

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