Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2008, de 15 de Fevereiro de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 27/2008

No âmbito das funçóes atribuídas aos tribunais encontra-se o serviço de citaçáo e notificaçáo postal o qual implica que, diariamente, seja expedido um número elevado de objectos postais.

Estes serviços trazem custos significativos para os tribunais e, uma vez que se trata de despesas suportadas por uma só entidade - o Instituto de Gestáo Financeira e Infra -Estruturas da Justiça, I. P. (IGFIJ, I. P.) - , ditam os princípios da racionalizaçáo da gestáo e da economia de meios que estes serviços sejam centralizados, a nível nacional, de molde a que os mesmos possam ser assegurados de modo uniforme em cada tribunal, centralizando -se também os métodos e modos de pagamento por parte do IGFIJ, I. P. A centralizaçáo afigura -se ainda uma condiçáo de eficiência destes serviços, fundamental face à natureza dos mesmos.

Nesse âmbito, para além dos serviços de aceitaçáo, tratamento e distribuiçáo de objectos postais, interessa que os tribunais disponham ainda de um serviço de recolha periódica, para evitar deslocaçóes constantes dos funcionários.

Por outro lado, os tribunais necessitam ainda da prestaçáo de serviços postais electrónicos, em funçáo da marca electrónica do dia, mediante os quais poderá ser emitido um comprovativo temporal de envio de documentos electrónicos.

A concessáo do serviço postal universal em Portugal foi atribuída aos CTT - Correios de Portugal, S. A. (CTT, S. A.), mediante contrato de concessáo assinado em 1 de Setembro de 2000, por um período de 30 anos a contar daquela data.

Nesta qualidade, os CTT, S. A., prestam, com carácter de exclusividade, os serviços de aceitaçáo, tratamento e distribuiçáo de objectos postais respeitantes às citaçóes e notificaçóes judiciais, nos termos definidos no n. 2 da alínea b) do n. 1 da base II do Decreto -Lei n. 448/99, de 4 de Novembro.

Considerando ainda que grande parte dos serviços postais originados pela actividade dos tribunais se encontra reservado aos CTT, S. A., e que, para uma eficaz gestáo financeira dos recursos disponíveis se revela essencial que todos os serviços postais judiciais se encontrem cen-

tralizados apenas em um prestador, e que no mercado náo existe nenhum outro fornecedor que possa executar na sua globalidade todos os serviços postais judiciais, mostra -se adequado o...

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