Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2008, de 05 de Fevereiro de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 21/2008

A política energética, nomeadamente na sua vertente de desenvolvimento da fileira dos biocombustíveis, é um factor importante do crescimento sustentado da economia portuguesa e da sua competitividade, na medida em que contribui para a diversificaçáo das fontes de abastecimento energético e potencia o desenvolvimento agrícola e a fixaçáo de populaçóes no meio rural, bem como novos investimentos em áreas com uma elevada componente tecnológica.

A promoçáo da utilizaçáo de biocombustíveis nos transportes tem também um papel fundamental no combate às alteraçóes climáticas, representando uma das principais medidas previstas no Programa Nacional para as Alteraçóes Climáticas (PNAC), daí que o Governo tenha decidido aumentar para 10 % o objectivo de incorporaçáo de biocombustíveis nos combustíveis fósseis de 5,75 %, em teor energético, em 2010, superando assim o valor indicativo da política energética da Uniáo Europeia, com evidentes ganhos ao nível ambiental, com destaque para o benefício decorrente da valorizaçáo dos resíduos.

Contudo, imperativos de ordem técnica, em particular a norma EN 590, para o gasóleo rodoviário e a norma EN 228, para a gasolina, impóem um limite de 5 %, em volume, quer para a incorporaçáo de biodiesel sob a forma esteres metílicos de ácidos gordos (FAME) no gasóleo rodoviário de comercializaçáo generalizada, quer para a incorporaçáo de bioetanol na gasolina, normas que se encontram em revisáo com vista a permitir maior incorporaçáo nos combustíveis no médio prazo, possivelmente após 2010. Assim, a meta de 10 % já em 2010 representa

908 um desafio para o qual importa desde já prever um conjunto de medidas que viabilizem o seu cumprimento.

Em primeiro lugar, o mecanismo de atribuiçáo de isençáo fiscal do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos previsto no artigo 71. -A do Código dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aditado pelo Decreto -Lei n. 66/2006, de 21 de Março, constitui uma das principais medidas de incentivo à introduçáo de biocombustíveis.

A Portaria n. 1554 -A/2007, de 7 de Dezembro, que atribui a isençáo para o período de 2008 a 2010, no âmbito do referido decreto -lei, prevê já um volume de isençáo equivalente a 5,75 % dos combustíveis rodoviários em 2010. A referida portaria passa a considerar a incorporaçáo de bioetanol nos combustíveis fósseis, como substituto da gasolina, esperando -se que, neste caso particular, a incorporaçáo de matérias...

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