Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2006, de 15 de Dezembro de 2006

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 166/2006

No âmbito da Cimeira de Lisboa, em 2000, os Estados membros assumiram o compromisso de erradicar progressivamente a pobreza e a exclusáo social. Assim, através do método aberto de coordenaçáo, principal vector do compromisso assumido no combate à pobreza e à exclusáo social, os Estados membros têm vindo a apresentar planos nacionais de acçáo para a inclusáo, cujo objectivo é definir uma estratégia nacional com medidas de política transversais e abrangentes de modo a pro-mover uma verdadeira inclusáo social.

O PNAI 2006-2008, construído a partir de uma comissáo constituída pelos diferentes ministérios e Governos Regionais, sendo pela primeira vez ouvida desde a génese a sociedade civil através do Fórum náo Governamental para a Inclusáo Social e tendo sido ouvida a Comissáo do Trabalho e Assuntos Sociais da Assembleia da República, resultou num documento que espelha as sensibilidades da sociedade portuguesa. Este Plano respeitou integralmente os objectivos comuns europeus e o novo enquadramento global que lhe é dado no âmbito da Agenda Social Europeia revista, tendo ainda em conta as recomendaçóes efectuadas pela Comissáo Europeia na sequência da avaliaçáo dos anteriores planos nacionais no sentido de maior objectivi-dade e nível de compromisso nas propostas apresentadas.

O PNAI 2006-2008 apresenta uma estratégia global assente na análise do contexto sócio-económico e dos seus reflexos sobre a pobreza e a exclusáo social, o que conduziu à definiçáo de três prioridades políticas de intervençáo: combater o défice histórico no domínio da pobreza persistente; elevar os níveis de qualificaçáo como factor determinante na ruptura dos ciclos de pobreza, e promover medidas de prevençáo para as novas realidades sociais que acarretam elevados níveis de risco de exclusáo.

As prioridades definidas sáo: i) combater a pobreza das crianças e dos idosos através de medidas que assegurem os seus direitos básicos sociais de cidadania; ii) corrigir as desvantagens na educaçáo, formaçáo/qualificaçáo, e iii) ultrapassar as discriminaçóes reforçando a integraçáo das pessoas com deficiência e imigrantes.

Para estas prioridades foram definidas metas mensuráveis que permitem uma avaliaçáo objectiva da eficácia das medidas seleccionadas.

O Plano garante ainda a articulaçáo privilegiada com outros processos estratégicos nacionais, destacando-se o Plano Nacional para a Acçáo, Crescimento e Emprego (PNACE), o Plano Nacional de Emprego (PNE), o Plano Tecnológico (PT), o Plano Nacional de Saúde (PNS), o Programa Nacional de Políticas de Ordenamento do Território (PNPOT), o Plano de Acçáo para a Integraçáo de Pessoas com Deficiência e Incapacidade (PAIPDI), o Plano Nacional para a Igualdade (PNI), o Plano Nacional contra a Violência Doméstica, o Plano de Acçáo Nacional para Combate à Propagaçáo de Doenças Infecciosas em Meio Prisional, o Plano contra a Droga e Toxicodependência 2005-2012 e a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável.

Tendo como objectivo um salto qualitativo e eficaz na estratégia nacional de combate à pobreza e à inclusáo social, o PNAI 2006-2008 pretende, conjuntamente com as diferentes estruturas, quer do Estado quer da socie-dade civil, administraçáo central, autarquias, organizaçóes náo governamentais e comunidade científica e cidadáos em geral, trabalhar em conjunto na senda de um Portugal mais solidário e mais inclusivo.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar o Plano Nacional de Acçáo para a Inclusáo (PNAI) para o período de 2006-2008, constante do anexo à presente resoluçáo e que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Novembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

PLANO NACIONAL DE ACçÁO PARA A INCLUSÁO 2006-2008

As sociedades actuais encontram-se em constantes mutaçóes, com traços característicos diversos, desde as alteraçóes demográficas, familiares, sociais e económicas aos crescentes progressos tecnológicos e à intensificaçáo da concorrência internacional. Contudo, nelas se continuam a inscrever problemas estruturais que demonstram a importância de reforçar o papel da inclusáo social no programa estratégico da Uniáo Europeia e de cada um dos respectivos Estados-Membros.

A Cimeira de Lisboa (Março de 2000) constituiu um marco fundamental no qual os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros assumiram o objectivo estratégico de tornar a Europa comunitária no espaço baseado na economia do conhecimento mais competitiva do mundo, promovendo mais e melhores empregos e mais coesáo social. Neste contexto, foi assumido o compromisso de produzir um impacto decisivo na erradicaçáo da pobreza e da exclusáo social.

O principal vector político deste objectivo estratégico e desta estratégia de cooperaçáo na promoçáo de políticas inclusivas e de combate à pobreza e exclusáo social assentou no Método Aberto de Coordenaçáo (MAC) no domínio da protecçáo e inclusáo social.

No início de 2005, as dificuldades reveladas pela conjuntura económica internacional e comunitária levaram à revisáo das metas fixadas no âmbito da Estratégia de Lisboa, recentrando-a na importância do crescimento económico e no emprego, reforçando algumas dimensóes da sua governaçáo e propondo maior simplificaçáo e transparência de procedimentos. Neste contexto foram também revistos a Agenda Social Europeia e o MAC.

A Agenda Social Europeia revista reforça a importância da confiança dos cidadáos para, de forma mais eficaz, enfrentar os grandes desafios que se colocam ao nível do desemprego, da persistência da pobreza e das desigualdades, através da modernizaçáo das políticas sociais.

Por seu lado a revisáo do Método Aberto de Coordenaçáo conduziu à sua racionalizaçáo e surgiu em resposta aos sucessivos apelos do Conselho Europeu no sentido de empreender uma maior simplificaçáo, integraçáo e coerência dos processos de coordenaçáo existentes - inclusáo social, pensóes, cuidados de saúde e cuidados de longa duraçáo ou continuados.

8404 A sua revisáo baseou-se na constataçáo da existência de um desfasamento entre os objectivos comuns europeus e a concretizaçáo das políticas, o que significa que o reforço do processo deve avançar para além da identificaçáo de grandes princípios e objectivos e concentrar-se na eficácia das políticas. Por outro lado, veio reclamar a necessidade de aprofundar a dimensáo social na Estratégia de Lisboa revista, garantindo a coerência e o reforço mútuo entre os objectivos de crescimento e emprego e os da coesáo social.

Este processo de racionalizaçáo propôs um conjunto de novos Objectivos Comuns, adoptados no Concelho Europeu da Primavera de 2006, em matéria de protecçáo social e inclusáo social:

(a) Promover a coesáo social e a igualdade de oportunidades para todos, através de políticas de inclusáo social e sistemas de protecçáo social adequados, acessíveis, financeiramente viáveis, adaptáveis e eficientes.

(b) Interagir de perto com os objectivos de maior crescimento económico e mais e melhores empregos fixados em Lisboa e com a estratégia de desenvolvimento sustentável da UE.

(c) Reforçar a governaçáo, a transparência e a participaçáo dos agentes relevantes na concepçáo, aplicaçáo e acompanhamento das políticas.

Além dos três objectivos abrangentes referidos que enquadram globalmente as três vertentes do MAC - inclusáo social, pensóes, cuidados de saúde e cuidados de longa duraçáo ou continuados -, foram ainda definidos três objectivos específicos para cada uma destas vertentes e que constituem a base dos Relatórios Nacionais de Estratégia para a Protecçáo Social e a Inclusáo Social (2006--2008).

Explicitam-se, em seguida, os objectivos comuns de inclusáo social, aos quais os PNAI 2006-2008 devem responder:

(a) Garantir o acesso de todos aos recursos, direitos e serviços sociais básicos, necessários à participaçáo na sociedade, ao mesmo tempo que se encontram respostas para formas extremas de exclusáo e se combatem todas as discriminaçóes conducentes à exclusáo;

(b) Garantir a inclusáo social activa de todos, através da promoçáo da participaçáo no mercado de trabalho e do combate à pobreza e à exclusáo das pessoas e dos grupos mais marginalizados;

(c) Garantir que as políticas de inclusáo social sáo bem coordenadas e contam com o envolvimento de todos os níveis do governo e agentes pertinentes (incluindo as pessoas que vivem na pobreza), que sáo eficientes e integradas em todas as políticas públicas relevantes, designadamente as políticas económicas e orçamentais, de educaçáo e formaçáo e os programas dos fundos estruturais (nomeadamente o FSE), e que têm em conta a perspectiva da igualdade entre homens e mulheres.

A concepçáo e elaboraçáo do PNAI português teve em consideraçáo quer este novo enquadramento global, quer as recomendaçóes efectuadas pela Comissáo Europeia na sequência da avaliaçáo dos anteriores Planos no sentido de promover uma maior focalizaçáo estratégica e coerência; de reforçar o sistema de informaçáo, monitorizaçáo e avaliaçáo das políticas e medidas; de demonstrar compro-

misso político ao nível do mainstreaming da inclusáo social em todas as políticas relevantes e assegurar e reforçar a continuidade do trabalho em parceria, com clara definiçáo de responsabilidades, em todas as fases do processo (concepçáo, implementaçáo, monitorizaçáo e avaliaçáo). Foi ainda salientada a necessidade de reforçar o programa Rede Social, investindo nas suas potencialidades de implementaçáo concertada de medidas de política ao nível local e de articulaçáo entre os níveis nacional e local.

O Plano Nacional Acçáo para a Inclusáo 2006-2008, apresenta uma estratégia nacional de inclusáo social, assente numa análise do contexto sócio-económico e os seus reflexos sobre a pobreza e a exclusáo social, o que conduziu à identificaçáo de um conjunto restrito de prioridades políticas de intervençáo com vista à concretizaçáo dos objectivos...

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