Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2009, de 09 de Abril de 2009

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 31/2009

A República Portuguesa é membro do Fundo Asiático de Desenvolvimento (FAsD), janela concessional do grupo do Banco Asiático de Desenvolvimento (BAsD), que se configura como um instrumento multilateral de financiamento crucial na reduçáo da pobreza na regiáo da Ásia e do Pacífico.

Esta regiáo tem registado taxas de crescimento elevadas e sustentadas, verificando -se, em anos mais recentes, uma taxa de crescimento média de cerca de 6 % por ano. Contudo, e apesar do declínio verificado nas taxas de pobreza, estimativas do BAsD sugerem que 600 milhóes de pessoas na regiáo sobrevivem com menos de um dólar por dia.

A pobreza desligada do rendimento tem vindo a tornar-se persistente, o que se evidencia pelos milhóes de crianças a viver em situaçáo de escassez de recursos alimentares, pelas elevadas taxas de mortalidade maternal e infantil, pela fraca qualidade na educaçáo e pela falta de acesso a saneamento e água.

No âmbito do cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), os países da regiáo da Ásia e do Pacífico estáo empenhados em reduzir para metade a proporçáo da populaçáo que vive com menos de um dólar por dia; porém, afigura -se extremamente difícil reduzir a pobreza desligada do rendimento, objectivo igualmente incluído nos ODM. É neste contexto que o FAsD se constitui como a principal fonte de financiamento multilateral, altamente concessional, para 40 países asiáticos de baixo rendimento.

Os recursos do FAsD, reconstituídos numa base quadrienal, provêm das contribuiçóes dos países doadores do BAsD, e destinam -se a conceder empréstimos sem juros, bem como doaçóes aos países membros mais pobres da regiáo, cuja débil capacidade financeira inviabiliza o recurso ao crédito do BAsD, incidindo as suas actividades no apoio a programas que visam o desenvolvimento sustentável, a melhoria das condiçóes de vida das populaçáo e a boa governaçáo.

As negociaçóes da 9.ª reconstituiçáo de recursos do FAsD (FAsD X), cujo objectivo principal passou por dotar a instituiçáo de recursos financeiros e orientaçóes estratégicas para a prossecuçáo dos seus objectivos entre 2009 e 2012, iniciaram -se em Setembro de 2007 e prolongaram -se até Maio de 2008.

2176 Desta ronda de negociaçóes resultou um compromisso face a uma reconstituiçáo no montante global de 7,1 mil milhóes de direitos de saque especiais (o equivalente a 11,3 mil milhóes de dólares), dos quais 6,9 mil milhóes sáo alocados ao FAsD X, e...

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