Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2008, de 11 de Abril de 2008

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 65/2008

Considerando que o lançamento do Hospital de Todos-os-Santos é reconhecido, há já várias décadas, como uma necessidade pelo Ministério da Saúde, constituindo a sua construçáo uma alavanca para todo o processo de reordenamento hospitalar na cidade e na regiáo de Lisboa;

Considerando que deste processo resultaráo benefícios públicos consideráveis para a populaçáo a quem se destina a oferta de cuidados de saúde, que obterá ganhos pela melhoria da adequaçáo dos cuidados às suas necessidades, pelos progressos na qualidade dos mesmos e por uma superior acessibilidade;

Considerando que o Hospital de Todos-os-Santos deverá, em primeira linha, dar resposta a uma parte significativa da populaçáo do concelho de Lisboa, assim como a um conjunto de freguesias do concelho de Loures; que, em segunda linha, este hospital deverá também abranger parte das necessidades de cuidados de saúde das populaçóes do distrito de Santarém, e dos concelhos de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja e Vila Franca de Xira e que, em terceira linha e relativamente a necessidades mais complexas, o Hospital de Todos-os-Santos deverá estender a sua actividade para a regiáo de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve no caso de transplantes, grande trauma, queimados de grande gravidade, bem como na cardiologia pediátrica médico-cirúrgica, sendo que, neste último caso, abrange também a regiáo Centro do País;

Considerando que resultaráo também benefícios para o município e para os munícipes de Lisboa, já que ao nível da malha urbana o lançamento do hospital, que substituirá um conjunto de velhos hospitais a desactivar, cujas dimensóes e configuraçóes das actuais instalaçóes, apesar das sucessivas beneficiaçóes, sáo reconhecidamente insuficientes e inadequadas, sem possibilidades de uma ampliaçáo adequada às necessidades actuais e sobretudo futuras da populaçáo abrangida, nem condiçóes viáveis de recuperaçáo, renovaçáo ou modernizaçáo, com um acesso viário fortemente condicionado;

Considerando que o novo hospital gerará, assim, oportunidades excepcionais para uma vasta requalificaçáo da cidade de Lisboa, em particular no seu coraçáo histórico, permitindo uma evoluçáo e aumento da qualidade do leque de valências e especialidades existente;

Considerando que a Direcçáo -Geral do Tesouro e Finanças informou, nos termos do n. 3 do artigo 33. do Decreto-Lei n. 280/2007, de 7 de Agosto, a Direcçáo -Geral das Instalaçóes e Equipamentos de Saúde...

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