Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2007, de 23 de Agosto de 2007

Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2007 Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2001, de 19 de Julho, o Estado Português cele- brou, em 24 de Julho de 2001, com a Corticeira Amorim Indústria, S. A., um contrato de investimento relativo a um projecto de investimento na modernização das unidades industriais daquela sociedade em Santa Maria da Feira.

No âmbito deste contrato foram concedidos ao referido projecto de investimento incentivos financeiros, ao abrigo do SIME, nos termos da Portaria n.º 687/2000, de 31 de Agosto, e benefícios fiscais, nos termos dos n. os 1 a 3 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Decreto- -Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro.

Todavia, as novas tendências do mercado, a reestru- turação da linha de produção com vista a aumentos de capacidade, a diversificação de produtos e a entrada em novos mercados e novas formas de comércio determinaram a necessidade de a Corticeira Amorim Indústria, S. A., efectuar ajustamentos ao projecto inicial, tendo consequen- temente a empresa solicitado a renegociação do contrato de investimento e de concessão de incentivos financeiros, bem como do contrato de concessão de benefícios fiscais, a con- cretizar através de uma aditamento ao contrato inicial.

Assim: Nos termos da alínea

g) do artigo 199.º da...

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