Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2007, de 24 de Abril de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 59/2007

O Programa do XVII Governo consagra, no capítulo dedicado à justiça, o objectivo da modernizaçáo do sistema judicial, com a necessária reforma do mapa judiciário em todas as suas vertentes: território, recursos humanos, modelo de gestáo e qualidade do serviço público prestado aos cidadáos.

Essa importante reforma está em preparaçáo, encontrando-se em fase de conclusáo os trabalhos de diagnóstico, a avaliaçáo de soluçóes comparadas, bem como a análise custo/benefício das novas soluçóes - que representaráo um conjunto alargado de medidas de modernizaçáo integral do sistema judicial.

Será uma reforma trabalhosa, difícil e complexa em todos os seus momentos. A prudência exige que, uma vez aprovado o novo modelo legal, ele seja testado em circunscriçóes piloto que permitam aferir os resultados, estendendo-se posteriormente a sua aplicaçáo a todo o território nacional.

O estado actual da nossa resposta judicial e a necessidade de obter resultados em prazo mais curto que se reflictam na melhoria de vida dos cidadáos impóem que se tomem algumas medidas de urgência, incidindo sobre as áreas de maior concentraçáo processual.

Para tal, foi feito o diagnóstico junto dos diversos operadores judiciários na perspectiva de apurar benefícios concretos que náo contendem com o alcance da futura reforma global e que, pelo contrário, exigem uma resposta mais rápida, tendo sido identificados alguns sectores onde se impunha a implementaçáo de medidas com carácter de urgência.

Desde há alguns anos que se vem verificando a existência de um significativo défice de recursos humanos em diversos tribunais, especialmente nas grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, enquanto em outros tribunais destas grandes áreas se verifica situaçáo inversa. Assim sendo, foram encontradas novas soluçóes que permitem a realizaçáo de ajustamentos na organizaçáo interna em alguns dos tribunais que permitiráo reduzir os recursos humanos em alguns deles, afectando-os aos mais carenciados.

Por um lado, opera-se uma redistribuiçáo dos recursos humanos disponíveis em benefício das áreas consideradas mais afectadas: direito da família e menores, direito do trabalho, execuçóes e tribunais de competência especializada (juízos e varas cíveis e criminais), melhorando a resposta judicial no âmbito da acçáo executiva, através da criaçáo de novos juízos de execuçáo.

Por outro lado, sáo vários os diagnósticos constatando a dificuldade da actual...

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