Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2007, de 23 de Março de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 47/2007

Através de carta datada do dia 7 de Dezembro de 2006 e conjuntamente subscrita pelo Presidente da República, Xanana Gusmáo, pelo Presidente do Parlamento Nacional, Francisco Guterres, e pelo Primeiro-Ministro da República Democrática de Timor-Leste, Ramos Horta, foi solicitado ao Secretário-Geral das Naçóes Unidas mais uma Unidade da Guarda Nacional Republicana, enquanto Unidade de Polícia Constituída (FPU) para a Missáo das Naçóes Unidas em Timor-Leste (UNMIT).

Tal pedido funda-se no prolongamento da situaçáo de instabilidade que o país vem vivendo, visando-se criar condiçóes de segurança e de confiança junto das populaçóes, em particular no período pré e pós-eleitoral, para o que muito pode contribuir o reforço da actual FPU da GNR em Timor-Leste, integrada na UNMIT.

Na sequência da Resoluçáo n.o 1745, de 22 de Fevereiro de 2007, do Conselho de Segurança das Naçóes Unidas, foi solicitado a Portugal o reforço do contingente da GNR, alicerçado num efectivo de 80 elementos, com respectivo armamento e equipamento, bem como as viaturas necessárias à operaçáo, cuja missáo deverá ser por um período máximo de seis meses.

Dando expressáo à solidariedade devida ao povo de Timor-Leste e aos seus legítimos representantes, no pleno respeito pelo direito internacional e em coerência com valores e princípios fundamentais da política externa da República Portuguesa, importa corresponder a este pedido com a maior brevidade possível e accionar as medidas necessárias para que sejam criadas as condiçóes imprescindíveis para que a missáo em causa possa alcançar os objectivos pretendidos.

Foram ouvidos os partidos políticos com assento na Assembleia da República, registando-se um amplo consenso nacional quanto à satisfaçáo do pedido formulado pelas autoridades da República de Timor-Leste, através das Naçóes Unidas.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que pela Guarda Nacional Republicana seja aprontado um efectivo adequado a sustentar e empregar numa missáo de reforço da capidade operacional do Subagrupamento Bravo, já presente em Timor-Leste, nos termos da Resoluçáo n.o 1745, de 22 de Fevereiro de 2007, do Conselho de Segurança, e do memorando de entendimento a celebrar entre Portugal e as Naçóes Unidas.

2 - Determinar que a força a empregar para os efeitos da missáo em Timor-Leste tenha a constituiçáo, bem como a duraçáo e eventual...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT