Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2007, de 19 de Março de 2007

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 45/2007

O Sistema de Segurança Interna, que vem vigorando em Portugal desde o fim da década de 80, é fruto de uma conjuntura internacional e interna ultrapassada. Foi concebido ainda no quadro da Guerra Fria e da acçáo das organizaçóes terroristas de inspiraçáo ideológica.

Por outro lado, decorre de um quadro legal e institucional cujas componentes foram emergindo em circunstâncias muito diversas, gerando omissóes, sobreposiçóes e zonas de indefiniçáo, em especial no tocante às responsabilidades das forças e serviços intervenientes.

Défices de coordenaçáo comprovados vêm subsistindo, agravando a inadequaçáo do Sistema.

No domínio da prevençáo, falta um órgáo coordenador, com capacidade interdisciplinar, de ligaçáo e coordenaçáo entre os vários níveis da Administraçáo e entre esta e a sociedade civil.

No domínio da ordem pública, as competências do Gabinete Coordenador de Segurança sáo limitadas, o que afecta a sua capacidade para determinar soluçóes operacionais quando as várias forças e serviços têm de actuar em conjunto.

No domínio da investigaçáo criminal, é manifesta a necessidade de um sistema de informaçáo criminal moderno, essencial à prevençáo e repressáo da criminalidade, que promova a troca de informaçóes criminais de forma transversal, partilhado por todos os órgáos de polícia criminal, em articulaçáo com organizaçóes internacionais e organismos e serviços estrangeiros homólogos.

No domínio da informaçáo, urge assumir e praticar uma cultura de partilha de informaçóes e a adopçáo de formas eficazes de articulaçáo institucional entre os vários serviços envolvidos, o único meio de evitar a duplicaçáo de recursos e a excessiva compartimentaçáo da informaçáo e garantindo a existência de um fluxo contínuo e profícuo de informaçóes entre os serviços competentes.

No domínio da cooperaçáo internacional, importa superar as disfunçóes nas estruturas e procedimentos em matéria de segurança, adequando-os a uma era de globalizaçáo e de activa participaçáo de Portugal na construçáo do espaço europeu de liberdade, segurança e justiça e em múltiplas iniciativas tendentes a garantir a segurança mundial.

Com vista a preparar os instrumentos necessários à reforma do Sistema de Segurança Interna, foi desencadeado pelo Governo um processo de estudo tendente a identificar com rigor os problemas e disfunçóes do modelo de organizaçáo ainda vigente e caracterizar um novo paradigma de segurança.

Nesse processo, foram ouvidos anteriores responsáveis governamentais, bem como os titulares, ao longo do tempo, dos cargos mais elevados nas instituiçóes do Sistema de Segurança Interna português, e ainda peritos nacionais e estrangeiros, representantes de instituiçóes de cuja parceria depende a coerência e eficácia do sistema e os sindicatos e associaçóes sócio-profissionais do sector.

A mudança necessária exige mais do que o aditamento avulso de novas funcionalidades ao quadro vigente.

Importa promover a aprovaçáo de uma nova lei de segurança interna que consagre um conceito estratégico de segurança interna inovador e adequado ao ciclo histórico.

Quanto à organizaçáo e funcionamento das forças e serviços de segurança, há que adoptar medidas de reforma, declinando, todavia, alteraçóes radicais no sistema.

Há, com efeito, vantagens reconhecidas em manter uma força de segurança de natureza militar, uma força de segurança de natureza civil, uma polícia judiciária centrada na criminalidade complexa, organizada e transnacional e, face à relevância crescente do fenómeno migratório, um serviço especializado de imigraçáo e fronteiras.

Tais vantagens sobrelevam os eventuais e potenciais méritos de soluçóes alternativas, insuficientemente demonstrados no debate nacional e nas experiências internacionais estudadas.

Por fim, a reestruturaçáo interna das forças de segurança e a criaçáo de unidades de serviços partilhados nos ministérios da tutela permite atingir suficientemente e de forma mais rápida e mais segura os imprescindíveis objectivos de racionalizaçáo.

A pedra angular desta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT