Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de Abril de 2010

Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 29/2010

O programa de Governo do XVIII Governo Constitucional estabelece que um dos objectivos para Portugal deve ser «liderar a revoluçáo energética» através de diversas metas, entre quais «assegurar a posiçáo de Portugal entre os cinco líderes europeus ao nível dos objectivos em matéria de energias renováveis em 2020 e afirmar Portugal na liderança global na fileira industrial das energias renováveis, de forte capacidade exportadora».

O XVII Governo Constitucional desenvolveu, nos últimos quatro anos, uma política de promoçáo das energias renováveis que o posicionou entre os líderes reconhecidos no uso dessas energias na produçáo de electricidade.

Durante a presidência portuguesa da UE foi lançado um Plano Tecnológico para a Energia e a Estratégia de Lisboa - Novo Ciclo passou a integrar objectivos ambiciosos de desenvolvimento das energias renováveis, promoçáo da eficiência energética e reduçáo de emissóes de gases com efeito de estufa.

Tendo em conta os novos objectivos para a política energética definidos no Programa do XVIII Governo Constitucional e a necessidade de criar um novo enquadramento global para a aprovaçáo até ao final do 1. semestre de 2010 do Plano Nacional de Acçáo para as Energias Renováveis e para a revisáo do Plano Nacional de Acçáo para a Eficiência Energética, o governo estabelece uma Estratégia Nacional para a Energia com o horizonte de 2020 (ENE 2020), que tem como principais objectivos:

i) Reduzir a dependência energética do País face ao exterior para 74 % em 2020, produzindo, nesta data, a partir de recursos endógenos, o equivalente a 60 milhóes de barris

anuais de petróleo, com vista à progressiva independência do País face aos combustíveis fósseis;

ii) Garantir o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no contexto das políticas europeias de combate às alteraçóes climáticas, permitindo que em 2020 60 % da electricidade produzida e 31 % do consumo de energia final tenham origem em fontes renováveis e uma reduçáo do 20 % do consumo de energia final nos termos do Pacote Energia -Clima 20 -20 -20;

iii) Reduzir em 25 % o saldo importador energético com a energia produzida a partir de fontes endógenas gerando uma reduçáo de importaçóes de 2000 milhóes de euros; iv) Criar riqueza e consolidar um cluster energético no sector das energias renováveis em Portugal, assegurando em 2020 um valor acrescentado bruto de 3800 milhóes de euros e criando mais 100 000 postos de trabalho a acrescer aos 35 000 já existentes no sector e que seráo consolidados. Dos 135 000 postos de trabalho do sector, 45 000 seráo directos e 90 000 indirectos. O impacto no PIB passará de 0,8 % para 1,7 % até 2020;

v) Desenvolver um cluster industrial associado à promoçáo da eficiência energética assegurando a criaçáo de 21 000 postos de trabalho anuais, gerando um investimento previsível de 13 000 milhóes de euros até 2020 e proporcionando exportaçóes equivalentes a 400 milhóes de euros;

vi) Promover o desenvolvimento sustentável criando condiçóes para o cumprimento das metas de reduçáo de emissóes assumidas por Portugal no quadro europeu.

Esta nova estratégia nacional para a energia adapta e actualiza a estratégia definida pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 169/2005, de 24 de Outubro, definindo uma agenda para a competitividade, o crescimento e a independência energética e financeira do País através da aposta nas energias renováveis e da promoçáo integrada da eficiência energética, assegurando a segurança de abastecimento e a sustentabilidade económica e ambiental do modelo energético preconizado, contribuindo para a reduçáo de emissóes de CO2 e gerando benefícios para a sociedade que progressivamente internalizados no preço da energia final permitiráo assegurar melhores condiçóes de competitividade para a economia.

A ENE 2020 compóe -se de 10 medidas que visam relançar a economia e promover o emprego, apostar na investigaçáo e desenvolvimento tecnológicos e aumentar a nossa eficiência energética.

Em primeiro lugar, as opçóes de política energética assumidas na ENE 2020 assumem -se como um factor de crescimento de economia, de promoçáo da concorrência nos mercados da energia, de criaçáo de valor e de emprego qualificado em sectores com elevada incorporaçáo tecnológica. Pretende -se manter Portugal na fronteira tecnológica das energias alternativas, potenciando a produçáo e exportaçáo de soluçóes com elevado valor acrescentado que permitam ainda diminuir a dependência energética do exterior e reduzir as emissóes de gases com efeito de estufa.

Em segundo lugar, a ENE 2020 incentiva a que Portugal seja reconhecido como um país líder nas energias renováveis no contexto internacional pelo apoio à investigaçáo e desenvolvimento de tecnologias, a execuçáo de projectos de demonstraçáo e a consolidaçáo de clusters industriais.

1290 Finalmente, em terceiro lugar, a utilizaçáo de tecnologias mais eficientes na produçáo, transmissáo e consumo de energia, a gestáo mais eficaz da procura através do combate ao desperdício e da promoçáo de comportamentos mais sustentáveis e responsáveis contribuem para a promoçáo integrada da eficiência energética, que será reforçada e aplicada numa perspectiva multi -sectorial de melhoria contínua e de reduçáo da intensidade energética da nossa economia, potenciando projectos inovadores, como as redes inteligentes, os veículos eléctricos e a produçáo descentralizada de energia renovável ou os novos sistemas de iluminaçáo pública e optimizaçáo energética dos edifícios públicos e do parque residencial.

A ENE 2020 está de acordo com as necessidades de sustentabilidade das finanças públicas e de crescimento sustentado.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199. da Constituiçáo, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a Estratégia Nacional para a Energia 2020 (ENE 2020) que consta do anexo à presente resoluçáo e dela faz parte integrante.

2 - Criar, até 2012, um fundo de equilíbrio tarifário que contribua para minimizar as variaçóes das tarifas de electricidade, beneficiando os consumidores e criando um quadro de sustentabilidade económica que suporte o crescimento a longo prazo da utilizaçáo das energias renováveis.

3 - Criar, no 1. semestre de 2010, o fundo de eficiência energética (FEE), que será um instrumento fundamental para o cumprimento das metas nacionais de eficiência energética estabelecidas no Plano Nacional de Acçáo para a Eficiência Energética (PNAEE), permitindo, por exemplo, financiar acçóes para a aquisiçáo de equipamentos com melhor desempenho energético ou equipamentos que promovam uma utilizaçáo mais racional da energia por parte de cidadáos e empresas.

4 - Promover o desenvolvimento do mercado ibé-rico do gás (MIBGAS) como elemento essencial para a promoçáo da concorrência nos mercados de energia, implementando as medidas necessárias, até ao final de 2011, e em articulaçáo com o governo espanhol, para uma harmonizaçáo regulatória.

5 - Promover o MIBGAS através de medidas concretas que reforcem a competitividade do terminal de Sines e a utilizaçáo das infra -estruturas de armazenamento que possibilitem que Portugal tenha um papel relevante na criaçáo de um hub estratégico ibérico que ajude à integraçáo do mercado de gás europeu do Sul da Europa.

6 - Desenvolver, durante o 1. semestre de 2010, no âmbito da aplicaçáo do quadro de referência estratégico nacional e dos outros instrumentos de apoio ao desenvolvimento económico, linhas de apoio para o investimento no domínio das energias renováveis e da promoçáo da eficiência energética, designadamente no apoio ao solar térmico, visando também o incremento das exportaçóes nesses domínios.

7 - Constituir, até final de 2012, o Centro Ibérico de Energias Renováveis e Eficiência Energética (CIEREE) de Badajoz, que contribuirá para a afirmaçáo do cluster nacional de energias renováveis, para a investigaçáo tecnológica e para a cooperaçáo ibérica nestas áreas.

8 - Criaçáo até ao final de 2011 de uma experiência-piloto na cidade de Évora como smart city que envolva a gestáo integrada da produçáo descentralizada de energia, o

carregamento inteligente dos veículos eléctricos e a gestáo inteligente dos consumos, utilizando contadores inteligentes, e a gestáo mais eficiente das operaçóes de rede.

9 - Criar, até ao final de 2010, um sistema de planeamento e monitorizaçáo permanente da procura e da oferta potencial de energia de forma a optimizar a gestáo integrada dos recursos disponíveis, melhorando a segurança do abastecimento de energia e promovendo uma utilizaçáo mais eficiente das diferentes energias renováveis.

10 - Promover, até 2012, a alteraçáo do quadro legislativo, em cumprimento das directivas comunitárias dos mercados de energia, liberalizando os mercados de electricidade e do gás, protegendo os consumidores e promovendo a concorrência.

11 - Lançar uma campanha de divulgaçáo da Estratégia Nacional de Energia para 2020 (ENE 2020) dinamizando um movimento mobilizador para a modernizaçáo da economia portuguesa em torno do objectivo de consolidar a posiçáo de Portugal como país líder na energia sustentável e contribuir para promover uma participaçáo activa da sociedade portuguesa na elaboraçáo de medidas de contingência para as acçóes da área da energia integradas no Programa Nacional para as Alteraçóes Climáticas (PNAC), na revisáo e actualizaçáo do Plano Nacional de Acçáo para a Eficiência Energética (PNAEE) e na formulaçáo do Programa Nacional de Acçáo para as Energias Renováveis (PNAER).

12 - Aprovar a actualizaçáo do quadro regulamentar para a instalaçáo de sobre -equipamento em centrais eólicas, simplificando o procedimento, revendo os respectivos regimes remuneratórios e prevendo a obrigaçáo de instalaçáo de equipamentos destinados a suportar cavas de tensáo.

13 - Criar condiçóes para a introduçáo e massificaçáo da utilizaçáo do veículo eléctrico a nível nacional, posicionando Portugal como país de referência ao nível do teste, desenvolvimento e produçáo de...

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