Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2013, de 10 de Janeiro de 2013

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2013 O Decreto-Lei n.º 31/2003, de 17 de fevereiro, que alterou as bases da concessão do serviço público de tele- comunicações celebrada entre o Estado Português e a PT Comunicações, S.A., prevê, a par dos vários serviços que integram aquele contrato, que a empresa concessionária assegure, transitoriamente, a prestação do serviço móvel marítimo até à respetiva transferência para outra entidade, que deveria ocorrer no prazo máximo de um ano a contar da data da publicação do citado diploma.

A prestação do serviço móvel marítimo tem vindo a ser assegurada até à presente data enquanto serviço público, estando prevista a compensação das margens de explora- ção negativas decorrentes do cumprimento das obrigações relativas à prestação deste serviço.

No contexto do compromisso assumido no memorando de entendimento celebrado pelo Estado Português com a Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, relativo à renegociação do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações, o Governo decidiu promover a realização de uma consulta pública destinada a aferir da necessidade e ou adequação da manutenção da prestação, enquanto serviço público, dos serviços de telex, comutado de transmissão de dados, telegráfico e móvel marítimo, este último na sua compo- nente de correspondência pública.

A referida consulta foi operacionalizada pelo ICP - Auto- ridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) e de- correu por um período de 10 dias, tendo esta Autoridade, no âmbito das suas competências de coadjuvação do Governo, ficado incumbida de proceder à análise das posições ma- nifestadas e de preparar um relatório com recomendações.

No relatório da referida consulta pública, o ICP-ANA- COM recomendou ao Estado que prescinda de garantir a prestação, numa ótica de serviço público, do serviço móvel marítimo, na componente de correspondência pública.

O ICP-ANACOM recomendou ainda ao Estado que assegure que a concessionária do serviço público de tele- comunicações comunique, com antecedência mínima de um mês, aos seus clientes e ao ICP-ANACOM, a cessação da prestação do serviço móvel marítimo.

Com efeito, com base nos resultados da consulta pública e demais diligências realizadas pelo ICP-ANACOM, foi possível apurar não só que a utilização do serviço móvel marítimo prestado ao abrigo do atual contrato de conces- são é atualmente muito baixa, mas também...

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