Resolução do Conselho do Governo N.º 131/2006 de 6 de Outubro

.PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 131/2006 de 6 de Outubro de 2006

A Resolução do Conselho do Governo n.º 98/2005, de 16 de Junho de 2005, estabeleceu os princípios para a definição de um plano de gestão de resíduos produzidos pelos serviços da administração regional autónoma (PLAGER.GOV).

Os objectivos fundamentais do PLAGER.GOV que se quer inovador e tecnologicamente avançado, traduzem-se, prioritariamente na prevenção da produção de resíduos, na redução da sua quantidade e perigosidade e na garantia de encaminhamento para destino final adequado.

Para prossecução destes objectivos o PLAGER.GOV vem estabelecer um conjunto de regras a que fica sujeita a gestão dos resíduos produzidos nos vários departamentos do Governo Regional dos Açores, identificando, por tipologia de resíduo, as operações de gestão adequadas e o registo das quantidades geradas, bem como, as acções de sensibilização e formação necessárias à implementação dos planos operacionais.

Pretende-se que o PLAGER.GOV, atenta a necessidade de verificar os objectivos estabelecidos e definir metas futuras, seja um documento dinâmico, pelo que será sujeito a revisões.

Pretende-se ainda que o PLAGER.GOV seja complementado por um Código de Boas Práticas, documento este que definirá boas práticas ambientais a aplicar em todos os serviços da administração regional autónoma.

Assim, nos termos das alíneas r) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

Aprovar o Plano de Gestão de Resíduos produzidos em Serviços da Administração Regional Autónoma (PLAGER.GOV), constituído por um plano genérico, publicado em Anexo à presente Resolução, e da qual faz parte integrante, e por planos operacionais específicos para cada departamento governamental.

Estabelecer que o PLAGER.GOV terá uma avaliação intercalar no prazo de 1 ano e uma avaliação final global no prazo de dois anos após a sua publicação.

Estabelecer o prazo de sessenta dias, após a entrada em vigor da presente Resolução, para a publicação do Código de Boas Práticas.

Determinar que quer o PLAGER.GOV quer o Código de Boas Práticas estarão disponíveis para consulta no Portal do Governo Regional.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, na Madalena - Pico, em 14 de Setembro de 2006. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Anexo

Plano de Gestão de Resíduos (PLAGER.GOV)

Introdução

O Resíduo enquanto recurso

A produção e consequente consumo das sociedades modernas tem implicado um aumento crescente da poluição aos mais diversos níveis, com reflexos na saúde pública e no bem-estar da população e também na preservação da fauna, flora, riquezas paisagísticas e no património histórico e cultural. Igualmente, a quantidade e tipo de resíduos gerados no dia a dia, provocam impactes ambientais negativos significativos e levantam enormes preocupações no que diz respeito ao tratamento ou destino desses resíduos.

No sentido de contrariar esta tendência, a gestão de resíduos visa, preferencialmente a prevenção ou redução da produção ou da nocividade dos resíduos, nomeadamente através da reutilização e da alteração dos processos produtivos, por via da adopção das tecnologias mais limpas, bem como da sensibilização dos agentes económicos e consumidores.

Ao mesmo tempo, associando o resíduo a um recurso económico, a eliminação definitiva de resíduos deve constituir a última opção de gestão, justificando-se apenas quando seja técnica ou financeiramente inviável a prevenção, a reutilização, a reciclagem ou outras formas de valorização.

A Responsabilidade de quem produz

A legislação portuguesa indica claramente que a responsabilidade pelo destino final dos resíduos é de quem os produz, sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos operadores na medida da sua intervenção no circuito de gestão desses resíduos, sendo os custos de gestão dos resíduos suportados pelo respectivo produtor.

O que é o PLAGER.GOV

O objectivo principal do presente Plano de Gestão de Resíduos para os serviços do Governo Regional, adiante referido, PLAGER.GOV, é reduzir a quantidade e perigosidade dos resíduos gerados nos departamentos do Governo Regional, bem como garantir o seu encaminhamento para o destino final adequado.

Nesta perspectiva, e tendo em conta o enquadramento legal da Resolução n.º 98/2005, de 16 de Junho, o PLAGER.GOV vem estabelecer um conjunto de regras a que fica sujeita a gestão dos resíduos produzidos nos vários departamentos do Governo Regional dos Açores. Pretende-se identificar, para cada tipo de resíduo, as operações de gestão de resíduos, definir o registo dos resíduos gerados e a sensibilização e formação dos funcionários.

Para cada serviço, encontra-se estabelecido um plano operacional, no qual estão definidos a identificação dos resíduos produzidos, os procedimentos conducentes à sua redução, valorização, eliminação, bem como o correcto registo de todos os resíduos gerados nos serviços envolvidos.

À elaboração deste Plano estão subjacentes as seguintes questões:

Identificação dos Serviços do Governo Regional

Operações de gestão de resíduos, nomeadamente recolha, transporte, armazenamento temporário e o destino final, e respectivas proibições

Registo dos resíduos

Sensibilização e formação

Revisão e actualização do Plano

O Plano que se quer inovador e tecnologicamente avançado disporá de uma base de dados de carregamento autónomo e disponível para cada departamento, que fará a actualização mensal automática.

enquadramento legal

Tema Decreto-Lei Data Âmbito
Geral Lei nº 11/87 7 de Abril Lei Bases do Ambiente
Decreto-Lei nº 178/2006 (1) 5 de Setembro Regime geral da gestão de resíduos
Geral (cont.) Portaria nº 1023/2006 20 de Setembro Define os elementos que devem acompanhar o pedido de licenciamento das operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos.
Portaria nº 209/2004 3 de Março Publica a Lista Europeia de Resíduos e define as operações de valorização e eliminação de resíduos.
Resolução do Governo Regional dos Açores nº31/97 13 de Março Define a utilização de papel reciclado e recolha selectiva de papel e cartão em todos os serviços da Administração Pública Regional, bem como Institutos
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