Resolução do Conselho do Governo N.º 75/2010 de 19 de Maio

O X Governo dos Açores pretende afirmar a APIA - Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E.P.E, como uma infra-estrutura ao serviço das empresas regionais e da estratégia de modernização e diversificação da economia açoriana e da promoção da coesão regional.

Na verdade, através da APIA, o Governo dos Açores procura, não só, assegurar um clima de dinâmica de investimento e favorecer a concretização de projectos estratégicos, mas também, fomentar a captação de iniciativas empresariais do exterior, portadoras de factores diferenciados e de inovação, e, ainda, geradoras de parcerias e emprego locais.

Para tanto, torna-se necessário fazer aprovar os instrumentos financeiros necessários à cabal prossecução das competências que lhe foram cometidas.

Assim, nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

  1. Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a APIA - Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, EPE, destinado a regular os termos em que esta fica habilitada a praticar os actos jurídicos e operações materiais correspondentes ao exercício das suas atribuições, bem como as contrapartidas financeiras públicas, até ao montante máximo de € 1.000.000,00 (um milhão de euros), para o ano 2010, que lhe são atribuídas para prosseguir fins de interesse geral.

  2. Aprovar a minuta do contrato-programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

  3. Os encargos resultantes do referido contrato-programa serão integralmente suportados pelas dotações do Programa 11: Fomento da Competitividade, projecto 04: Apoio à Actividade Empresarial, acção 11.4.3: Mobilização da Iniciativa Empresarial e Captação de Investimento, do Plano da Secretaria Regional da Economia.

  4. Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional da Economia os poderes necessários para, em nome e em representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar o contrato-programa referido nos números anteriores.

  5. É revogada a Resolução n.º 82/2009, de 15 de Maio.

  6. A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 5 de Abril de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

    Anexo

    (Minuta do contrato-programa)

    Contrato-Programa a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e a Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E.P.E., na sequência da Resolução n.º 75/2010, de 19 de Maio.

    Considerando que:

    Através da Resolução n.º 75/2010, de 19 de Maio, o Governo aprovou a minuta do presente contrato;

    Entre:

    O primeiro outorgante, Região Autónoma dos Açores, doravante designada por RAA, pessoa colectiva n.º 512 047 855, aqui representada pelo [.], portador do cartão de cidadão n.º [.], contribuinte fiscal n.º [.], residente [.], freguesia de [.], concelho de [.], na qualidade de...

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