Resolução do Conselho do Governo N.º 72/2010 de 18 de Maio

Considerando os objectivos do Governo dos Açores de prosseguir no melhoramento da rede escolar;

Considerando que o projecto de execução da obra, se encontra concluído e que foi apresentada uma estimativa orçamental de € 2.410.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dez mil euros), efectuada sobre as medições, valor acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que urge dar início aos trabalhos e que se mantêm em vigor as medidas excepcionais de contratação pública, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários na área de modernização do parque escolar, medidas essas que permitem o recurso ao procedimento de ajuste directo com convite a pelo menos três entidades distintas;

Considerando que o recurso a essas medidas excepcionais permitirá encurtar significativamente os prazos procedimentais e consequentemente antecipar o início dos trabalhos.

Assim, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas d) e e), do n.º 1, do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 20.º e artigo 22.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro; da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2010/A, de 27 de Janeiro, dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e ainda dos artigos 16.º, 36.º; 38.º e 109.º, n.º 1 e n.º 3 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho que aprovou as “Regras especiais de contratação pública na Região Autónoma dos Açores”, alterado e republicado em Anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2009/A, de 6 de Agosto, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 1.º, do n.º 1 do artigo 5.º, dos artigos 6.º, 7.º e 8.º, todos do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, com as alterações constantes do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril, o Governo Regional resolve o seguinte:

  1. Autorizar a abertura de um ajuste directo com convite a pelo menos três entidades distintas, para a adjudicação da “Empreitada de Remodelação e Ampliação da EB 1,2,3/JI de Angra do Heroísmo”, com o preço base de € 2.410.000,00 (dois milhões, quatrocentos e dez mil euros), acrescidos de IVA à taxa legal em...

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