Resolução do Conselho do Governo N.º 107/2009 de 29 de Junho

Considerando que, pela Resolução do Conselho de Governo n.º 139/2004, de 14 de Outubro, a Região Autónoma dos Açores procedeu à abertura do “Concurso Público n.º 3/2004 para o fornecimento de comunicações de dados e voz para o Governo Regional dos Açores”, procedimento no qual, através da Resolução do Conselho de Governo n.º 150/2005, de 13 de Outubro, foi adjudicada a proposta apresentada pela PT Comunicações, S.A., doravante referida como PT;

Considerando que, em 29 de Março de 2006, foi celebrado o correspondente contrato n.º 1/2006 ? entre a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Educação e Ciência, e a PT, de cujas prestações beneficiaram directamente 696 (seiscentos e noventa e seis) serviços integrados naquela entidade (cfr., anexo 4 ao Caderno de Encargos);

Considerando que, nos termos do artigo 1.º do Programa de Concurso e do artigo 1.º Caderno de Encargos, as prestações objecto desse contrato podem ser identificadas do seguinte modo: definição e implementação das soluções técnicas propostas; serviços de comunicações de voz de rede fixa; serviços de comunicações de dados em rede de dados alargada; serviços de Voz sobre IP; serviços bi-direccionais de ligação à Internet na rede alargada, incluindo acessos à Internet dos organismos e serviços de acesso à Internet em banda larga; Serviços de suporte técnico, help-desk e resolução de problemas; Gestão operacional e manutenção das redes de comunicações;

Considerando que, nos termos da Cláusula 27.ª do Contrato n.º 1/2006, a prestação dos serviços decorre pelo período de 3 (três) anos a contar da data da notificação formal à PT da emissão de visto ao contrato pelo Tribunal de Contas, terminando a sua vigência no final deste mês de Junho;

Considerando que, através da Resolução do Conselho de Governo n.º 85/2009, de 20 de Maio de 2009, foram delegadas no Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos as competências para a decisão de contratar, para a autorização de despesa e para o lançamento do concurso público internacional para a prestação de serviços de comunicações de voz e dados para o Governo Regional dos Açores, tendo, na sequência disso, sido aberto um procedimento de concurso público internacional com o referido objecto e aprovadas as peças do procedimento respectivas. O anúncio respectivo foi enviado para publicação em Jornal Oficial da União Europeia e em Diário da República, tendo sido publicado em 22 de Junho de 2009;

Considerando que, face à tramitação do procedimento de concurso público internacional definida no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e aplicável à Região Autónoma dos Açores, nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho, estima-se que a decisão de adjudicação não terá lugar, excluindo desta previsão quaisquer patologias verificáveis no procedimento, antes de decorridos 3 (três) meses desde a publicação do anúncio do concurso, pelo que é hoje certa a impossibilidade de o início da execução do contrato celebrar anteceder o termo de vigência do Contrato n.º 1/2006;

Considerando que, se outro aspecto não relevar, a partir do termo de vigência do Contrato n.º 1/2006 todas as entidades, serviços e organismos abrangidos por esse...

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