Resolução do Conselho do Governo N.º 59/2007 de 14 de Junho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 59/2007 de 14 de Junho de 2007

A Resolução n.º 131/2006, de 6 de Outubro, aprovou o Plano de Gestão de Resíduos Produzidos em Serviços da Administração Regional Autónoma (PLAGER.GOV) e determinou que o mesmo seria complementado por um Código de Boas Práticas que definiria boas praticas ambientais a aplicar em todos os serviços da administração regional autónoma.

A publicação do Código de Boas Práticas tem como principal objectivo complementar a actuação que tem vindo a ser desencadeada pelo Governo Regional, no sentido de melhorar o desempenho ambiental da Administração Autónoma Regional, dos seus colaboradores e prestadores de serviços.

Desta forma, complementa-se o PLAGER.GOV. e fomenta-se o compromisso de gerir as actividades dos serviços do Governo Regional de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável e a preservação contínua do meio.

Assim, nos termos das alíneas r) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo, o Conselho do Governo resolve:

Aprovar o Código de Boas Práticas, publicado em Anexo à presente Resolução e da qual faz parte integrante.

Determinar que o Código de Boas Práticas deverá estar disponível para consulta no Portal do Governo Regional.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, nas Velas - São Jorge, em 3 de Maio de 2007.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

ANEXO

Código de Boas Práticas

Introdução

Gestão de resíduos

2.1 Regras Gerais

2.2 Regras para a Administração

2.2.1 Boas Práticas para a Gestão de Resíduos nos departamentos

2.2.2 Boas Práticas para a Gestão de Resíduos nos Bares, Cantinas e Copas

2.2.3 Boas Práticas para a Gestão de Resíduos nas Oficinas

2.2.4 Boas Práticas para a Gestão de Resíduos nos Jardins

2.2.5 Boas Práticas para a Gestão de outros resíduos

2.3 Guias de Acompanhamento de Resíduos

2.4 Sistemas de gestão de resíduos na Região Autónoma

Contratos públicos Ecológicos

Sistema de Gestão Ambiental

Introdução

A publicação do Código de Boas Práticas tem como principal objectivo complementar a actuação que tem vindo a ser desencadeada pelo Governo Regional no sentido de melhorar o desempenho ambiental da Administração Autónoma Regional, dos seus colaboradores e prestadores de serviços. Desta forma, complementa-se o Plano de Gestão de Resíduos Produzidos em Serviços da Administração Regional Autónoma (PLAGER.GOV), aprovado pela Resolução nº 131/2006, de 6 de Outubro, fomenta-se o compromisso de gerir as actividades dos serviços do Governo Regional de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável e a preservação contínua do meio ambiente.

O Código de Boas Práticas contém conselhos práticos relativos à minimização da produção e efeitos nocivos dos resíduos, à sua reutilização e encaminhamento adequado, a aplicar em todos os serviços da Administração Autónoma. A gestão adequada dos resíduos inclui o transporte e encaminhamento dos resíduos para destino final, com referência aos sistemas integrados de gestão de resíduos na Região.

Este documento contém ainda orientações para os serviços melhorarem o seu desempenho ambiental, nomeadamente através da integração de considerações ambientais nos contratos públicos, dando assim aos adquirentes públicos a possibilidade de contribuir para um desenvolvimento sustentável. Nesta perspectiva, refere-se também a adopção de sistemas de gestão ambiental que permitem integrar as preocupações ambientais na gestão global das organizações.

À elaboração deste documento estão subjacentes as seguintes questões:

Regras gerais para a gestão de resíduos;

Regras para a Administração;

Guias de Acompanhamento de Resíduos;

Sistemas de gestão de Resíduos na Região Autónoma;

Contratos públicos ecológicos;

Sistemas de Gestão Ambiental.

O Código de Boas Práticas é um documento dinâmico, pelo que será actualizado sempre que se considere necessário pela Direcção Regional do Ambiente, ouvidos previamente os membros da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos produzidos nos serviços da Administração Regional Autónoma, definida na Resolução n.º 98/2005, de 16 de Junho.

Este documento, atendendo à inovação e às novas tecnologias, estará disponível para consulta no Portal do Governo Regional.

Gestão de resíduos

2.1 Regras gerais

Face à quantidade de resíduos gerados no dia a dia, levantam-se enormes preocupações no que diz respeito ao tratamento ou destino desses resíduos. Assim, para melhorar o desempenho ambiental dos diversos serviços do Governo dos Açores, deverão ser adoptadas, no dia-a-dia, boas práticas com o objectivo de prevenir a produção de resíduos, promover a reutilização e o encaminhamento para reciclagem ou outras formas de valorização.

Boas Práticas para a Gestão de Resíduos de Papel e Cartão

- Evitar o uso de papéis decorados, engessados ou perfumados, pois possuem produtos que dificultam a reciclagem;

- As embalagens de cartão devem ser desmontadas e não devem ter pedaços de esferovite ou outros plásticos;

- Utilizar papel higiénico "não branqueado com cloro", porque o branqueamento produz químicos venenosos (dioxinas);

- Colocar o papel em recipientes devidamente identificados e apropriados.

As seguintes regas deverão ser consideradas na segregação do papel:

Depositar Não depositar
Embalagens de cartão: caixas de cereais, bolachas Embalagens de leite e de sumos* Invólucros de cartão Sacos de papel Papel de embrulho Jornais e revistas Papel de escrita Embalagens de cartão com gordura: pacotes de batatas fritas e caixas de pizza Embalagens de produtos químicos; Sacos de cimento Papel de cozinha, guardanapos de papel e lenços de papel Papel vegetal Papel de alumínio Papel autocolante Toalhetes e fraldas

*As embalagens de cartão para alimentos líquidos são compostas por vários materiais, tendo como principal componente o cartão, material que representa 75% do peso total da embalagem. A Sociedade Ponto Verde (SPV) recomenda que estas embalagens sejam colocadas no contentor azul. No entanto, existem algumas autarquias/sistemas multimunicipais que indicam a sua deposição no contentor amarelo, em conjunto com as embalagens de plástico e metal.

Através da segregação e encaminhamento do papel para reciclagem, os serviços estão a contribuir para a fabricação dos seguintes produtos:

Produtos provenientes da reciclagem do papel usado
Embalagens de cartão Jornais Livros Papel de escrita Papel canelado ou liso Papel higiénico Sacos de papel

Boas Práticas para a Gestão de Resíduos de Embalagens de Plástico, Metal e Madeira

Utilizar sacos de pano ou de rede em detrimento dos sacos plásticos ou de papel;

Utilizar produtos com recarga: a utilização de recargas poupa matérias-primas e diminui os resíduos produzidos;

Reutilizar latas ou outras embalagens como vasos para plantas ou recipientes para guardar objectos;

Reutilizar as embalagens de madeira para transporte de objectos ou como recipiente para guardar objectos;

Na aquisição de bens, optar por produtos mais leves e menos volumosos, com menos embalagem;

Evitar a colocação de embalagens de diferentes materiais umas dentro das outras ou dentro de sacos atados;

Compactar as embalagens;

Colocar as embalagens em recipientes apropriados e identificados.

Na segregação de embalagens deverão ser consideradas as seguintes regras:

Depositar Não depositar
Garrafas, garrafões e frascos: Água Sumos e refrigerantes Boiões de iogurte Vinagre Detergentes e produtos de higiene Bidões Esferovite limpo Sacos de plástico Películas de envolver embalagens ou grupos de embalagens Latas de bebidas Latas de conserva Tabuleiros de alumínio Aerossóis vazios Recipientes sujos de comida ou de restos de produtos gordurosos Recipientes de produtos tóxicos (tintas ou agro-químicos) Garrafas de óleo mineral, vegetal ou sintético Objectos de pequena dimensão Pacotes de arroz, massas, bolos e aperitivos, refeições prontas e congeladas Embalagens de margarina e manteiga Embalagens de produtos tóxicos ou perigosos, por ex.: combustíveis e óleo de motor Electrodomésticos Pilhas e baterias Objectos que não sejam embalagens, por ex.: tachos e panelas, talheres, ferramentas Embalagens de madeira que contenham cimento ou tenham sofrido tratamento com betume ou alcatrão Embalagens de madeira revestidas com materiais que não sejam facilmente eliminados, como por exemplo, plástico, papel e metais

As embalagens de madeira entram no sistema integrado de gestão de embalagens. Contudo a sua recolha é efectuada de forma distinta das embalagens...

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