Resolução do Conselho do Governo N.º 77/2004 de 17 de Junho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 77/2004 de 17 de Junho de 2004

O regime jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, definido pela Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que aprova a Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo, pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que a regulamenta, o qual foi posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, que deu nova redacção ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio, estabelece a obrigatoriedade de elaboração de um Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território, que traduz o “balanço da execução dos instrumentos de gestão territorial objecto de avaliação, bem como dos níveis de coordenação interna e externa obtidos, fundamentando uma eventual necessidade de revisão” e no qual são discutidos os princípios orientadores e as formas de articulação das políticas sectoriais com incidência territorial.

Ao nível da Administração Regional dos Açores, as competências para elaboração do Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território dos Açores, adiante sempre designado por REOT - Açores, estão cometidas à Secretaria Regional do Ambiente, conforme refere a alínea i) do artigo 19º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2000/A, de 18 de Abril, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Ambiente, bem como pelo que é determinado pelo n.º 1 do artigo 12º do Decreto Legislativo Regional n.º 24/2003/A, de 12 de Maio, que deu nova redacção ao Decreto Legislativo Regional n.º 14/2000/A, de 23 de Maio e que dispõe que “O Governo Regional elabora, de dois em dois anos, um relatório sobre o estado do ordenamento do território, que submete à apreciação da Assembleia Legislativa Regional”.

Não obstante, o n.º 3 do mencionado artigo e decreto legislativo regional atribui “à direcção regional com competência na área da administração local a parte respeitante aos planos directores municipais”.

Assim, foram ouvidos os Serviços dependentes da Secretária Regional Adjunta da Presidência, pelo que considerando o respectivo parecer favorável emitido quanto ao conteúdo do REOT - Açores em 31 de Março de 2003, e considerando ainda a aprovação realizada pelo Conselho Regional de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e tendo já decorrido, entre os dias 16 de Março e 30 de Abril de 2004, o...

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