Resolução do Conselho do Governo N.º 63/2004 de 17 de Junho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 63/2004 de 17 de Junho de 2004

Considerando que a Resolução nº 50/2004, de 13 de Maio, que aprovou a quota global de descongelamento de admissões de pessoal na Administração Pública Regional para o ano de 2004, não contemplou qualquer quota de descongelamento para o Laboratório Regional de Veterinária;

Considerando que, não obstante a necessidade de se manter uma política de contenção de admissões de pessoal, importa ter presente as carências de pessoal que se fazem sentir naquele Laboratório, as quais podem dificultar o seu normal funcionamento, porquanto as funções actualmente são asseguradas através de pessoal contratado em regime de prestação de serviços, situação que terá de ser colmatada através da admissão no respectivo quadro de pessoal de dois técnicos superiores, sob pena de se pôr em causa a prossecução das relevantes competências assumidas por aquele laboratório, designadamente no âmbito do rastreio e controlo da BSE.

Considerando que, por imperativos legais não é mais possível assegurar aquelas funções através do mecanismo da contratação e que é de todo inviável o recurso aos instrumentos de mobilidade para colmatar aquela situação, torna-se necessário e imperioso que com carácter excepcional sejam descongeladas duas admissões na carreira técnica superior;

Nos termos do nº 7 do artigo 12º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, com as adaptações introduzidas pela...

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