Resolução do Conselho do Governo N.º 67/2004 de 17 de Junho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 67/2004 de 17 de Junho de 2004

Considerando que se encontra prevista a fixação de limites orçamentais para os apoios financeiros a conceder, anualmente, no âmbito do SIDEL- Subsistema para o Desenvolvimento Local e do SIDET - Subsistema para o Desenvolvimento do Turismo;

Considerando que, nessa conformidade, a selecção de projectos de um e outro daqueles subsistemas do SIDER terá que ter como referência tais limites;

Nos termos do nº 1 do artigo 9º do Decreto Regulamentar Regional nº 6/2001/A, de 6 de Junho, e do nº 1 do artigo 10º do Decreto Regulamentar Regional nº 4/2001/A, de 6 de Junho, o Conselho do Governo resolve o seguinte:

É fixado, para o ano de 2004, em € 4.000.000,00 o limite orçamental para a concessão de apoios financeiros ao abrigo do SIDEL.

Relativamente ao SIDET, e com a mesma finalidade, serão fixados, para o ano de 2004, os limites orçamentais de € 3.000.000,00, € 750.000,00 e € 250.000,00...

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