Resolução do Conselho do Governo N.º 90/2010 de 15 de Junho

O Decreto Legislativo Regional n.º 30/A/2003, de 27 de Junho procedeu à reorganização do sector portuário regional, introduzindo soluções de gestão compatíveis com as exigências que se colocam aos portos dos Açores enquanto infra-estruturas fundamentais para o desenvolvimento económico da Região.

Considerando que a Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A. (APTO, S.A) enquanto empresa pública encarregue da gestão de serviços de interesse económico geral, tem por missão, promover o acesso da generalidade dos cidadãos, em condições financeiras equilibradas, a bens e serviços essenciais;

Considerando que tais actividades, enquadram-se nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de Março, razão pela qual são consideradas empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral;

Considerando que o artigo 31.º do supramencionado diploma geral, prevê a possibilidade da celebração de contratos entre a Região e as empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, com vista à realização de tais actividades;

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1-Autorizar a celebração de um contrato, entre a Região Autónoma dos Açores e a Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A. (APTO, S.A), para o ano 2010, destinado a regular a promoção por esta última da execução das obras de requalificação/ modernização/ construção dos diversos portos que estão sob a sua jurisdição, assim como a cooperação entre aquelas no âmbito dessa promoção, nos termos do disposto nos artigos 29.º, 30.º e 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de Março conjugado com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Maio, bem como na alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2010/A, de 27 de Janeiro.

2-Aprovar a minuta do contrato referido no número anterior, anexo à presente resolução, o qual faz parte integrante.

3-Delegar no Vice-Presidente do Governo Regional e no Secretário Regional os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem os contratos referidos nos números anteriores, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo.

4-O montante da comparticipação financeira da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores, no âmbito do referido contrato, estima-se em € 770.404,41 (setecentos e setenta mil quatrocentos e quatro euros e quarenta e um cêntimos) será suportado através do Plano da Secretaria Regional...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT