Resolução do Conselho do Governo N.º 91/2004 de 8 de Julho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 91/2004 de 8 de Julho de 2004

Considerando que a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, após realização de procedimento concursal, procedeu à adjudicação das empreitadas de:

Execução das Infraestruturas do Loteamento de Nossa Senhora de Fátima, concelho da Ribeira Grande - Ilha de São Miguel

, cujo contrato, com o n.º 2/2004, foi celebrado em 15 de Março de 2004, tendo a obra sido consignada em 20 de Abril desse mesmo ano;

Execução das Infraestruturas do Loteamento dos Ginetes, concelho de Ponta Delgada - Ilha de São Miguel

, cujo contrato, com o n.º 3/2004, foi celebrado em 28 de Março de 2004, tendo a obra sido consignada em 2 de Abril desse mesmo ano;

Execução das Infraestruturas do Loteamento dos Valados, concelho de Ponta Delgada - Ilha de São Miguel

, cujo contrato, com o n.º 4/2004, foi celebrado em 29 de Março de 2004, tendo a obra sido consignada em 21 de Abril desse mesmo ano;

Execução das Infraestruturas do Loteamento do Porto Formoso II, concelho de Ribeira Grande - Ilha de São Miguel

, cujo contrato, com o n.º 5/2004, foi celebrado em 2 de Abril de 2004, tendo a obra sido consignada em 12 de Maio desse mesmo ano;

Execução das Infraestruturas do Loteamento dos Mosteiros, concelho de Ponta Delgada - Ilha de São Miguel

, cujo contrato, com o n.º 7/2004, foi celebrado em 6 de Abril de 2004, tendo a obra sido consignada em 19 de Abril desse mesmo ano;

Execução das Infraestruturas do Loteamento Capitão Cordeiro, freguesia do Pico da Pedra, concelho da Ribeira Grande - Ilha de São Miguel

, cujo contrato, com o n.º 9/2004, foi celebrado em 22 de Abril de 2004, aguardando-se, nesta data, a consignação da obra.

Considerando que a Região Autónoma dos Açores pretende ceder à Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, constituída pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro, doravante designada apenas por SPRHI, SA, a sua posição nos contratos de empreitada anteriormente referidos;

Considerando que a SPRHI, SA, é uma sociedade que tem por objecto social a promoção, o planeamento, a construção, a fiscalização e a gestão de parques habitacionais e de outro património, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e de reconstrução de habitações, de requalificação urbanística e de outras infra-estruturas, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas zonas de risco;

Considerando que a SPRHI, SA, para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 21.º dos seus estatutos, aprovados pelo diploma anteriormente referido, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional, com carácter plurianual;

Considerando, por último, que a SPRHI, SA, para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes dos referidos contratos de empreitada.

Nos termos das alíneas a), b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Autorizar a celebração de um contrato programa, com carácter plurianual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, destinado a regular a cessão da posição contratual da primeira para a segunda nos contratos de empreitada de execução das infraestruturas dos Loteamentos de Nossa Senhora de Fátima, Ginetes, Valados, Porto Fomoso, Mosteiros e Capitão Cordeiro, respectivamente com os n.ºs 2, 3, 4, 5, 7 e 9/2004, e a cooperação entre as partes no âmbito dessa cessão.

Aprovar a minuta do contrato programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

Delegar nos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e da Habitação e Equipamentos os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o contrato programa anteriormente referido.

A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, Ponta Delgada...

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