Resolução do Conselho do Governo N.º 1/2010 de 14 de Janeiro

O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril, atribui ao Conselho do Governo a competência para, mediante resolução, proceder à fixação e actualização anual dos montantes do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

O aumento do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional visa dar cumprimento a uma das orientações estratégicas do Governo Regional, em ordem à promoção da coesão social.

Assim, a presente resolução estabelece os montantes do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional, para vigorar durante o ano de 2010, fixando-se, respectivamente, um aumento de 1,5% para aquele complemento de pensão, e o da percentagem do aumento que vier a ser fixado para a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Foi ouvido o Conselho Regional da Concertação Estratégica.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril, o Conselho do Governo resolve:

  1. Os montantes do...

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