Resolução do Conselho do Governo N.º 11/2007 de 15 de Fevereiro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 11/2007 de 15 de Fevereiro de 2007

Considerando que o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/98/A, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 8/2003/A, de 12 de Março, e n.º 23/2004/A, de 29 de Junho, que consagrou os apoios a conceder aos sinistrados da crise sísmica de 9 de Julho de 1998, prevê a cedência gratuita de lote aos sinistrados para construção de habitação, sempre que, por razões ambientais, urbanísticas ou de segurança, não seja legalmente permitido reconstruir, reabilitar e reparar a moradia sinistrada;

Considerando que o n.º 34 da Resolução n.º 230-A/98, de 19 de Novembro, a qual regulamenta o acesso aos apoios instituídos pelo diploma anteriormente referido, estabelece que a cedência do lote será, nestes casos, feita por permuta com o prédio onde se encontrava implantada a habitação sinistrada;

Considerando, ainda, que a construção da habitação no lote cedido pode ser promovida pelo sinistrado ou, na situação prevista no n.º 25 da Resolução anteriormente referida, pela Região Autónoma dos Açores;

Considerando que importa conferir celeridade aos processos de permuta abrangidos pelo decreto legislativo regional e resolução anteriormente referidos, sem prejuízo das competências que, neste domínio, se encontram atribuídas ao Vice-Presidente do Governo Regional.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Determinar que as minutas das escrituras públicas de permuta de bens imóveis, a celebrar ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 15-A/98/A, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 8/2003/A, de 12 de Março, e n.º 23/2004/A, de 29 de Junho, e da Resolução n.º 230-A/98, de 19 de Novembro, são aprovadas por despacho do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, sem...

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