Resolução do Conselho do Governo N.º 44/2010 de 17 de Março

Considerando as condições meteorológicas adversas, de cariz anormal e imprevisível, que se registaram na ilha Terceira no passado dia 15 de Dezembro de 2009, as quais causaram enormes prejuízos às populações afectadas, aconselhando que sejam adoptadas medidas excepcionais para fazer face a esta situação;

Considerando que urge minimizar, no imediato, as situações detectadas e garantir condições de habitabilidade às habitações sinistradas;

Considerando, finalmente, a necessidade de especificar, face à intempérie em apreço, o regime excepcional de apoios a conceder pelo Governo Regional em matéria de habitação, suas características, quantificação e respectiva cobertura financeira, assim como critérios de atribuição de apoios e a tramitação dos respectivos pedidos;

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

1 - Aprovar o regime excepcional de apoios a conceder em matéria habitacional, nos termos do regulamento anexo à presente Resolução da qual faz parte integrante, com vista à reabilitação das habitações sinistradas em consequência das intempéries que assolaram a ilha Terceira, no passado dia 15 de Dezembro de 2009.

2 - Disponibilizar um montante de 353 000,00€ (trezentos e cinquenta e três mil euros) para os fins previsto no n.º 1, a suportar por conta das verbas inscritas no Programa 14, Projecto 02, Acção 14.2.1 - apoio à recuperação do parque habitacional privado, do plano de investimentos da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social.

3 - A presente Resolução entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 10 de Março de 2010. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Anexo

Regime excepcional de apoios em matéria de habitação às famílias sinistradas na sequência das intempéries que assolaram, em 15 de Dezembro de 2009, a Ilha Terceira

  1. O regime excepcional de apoio em matéria de habitação, adiante denominado por Regulamento, destina-se a apoiar as famílias açorianas cujas habitações foram afectadas em resultado das intempéries que assolaram, no passado dia 15 de Dezembro de 2009, as freguesias da Agualva, S. Brás, Quatro Ribeiras, Vila Nova, Cabo da Praia, Raminho, Altares e Santa Cruz - Praia da Vitória, na ilha Terceira, e que se encontram devidamente inventariadas pela Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social.

  2. Para efeitos do presente apoio, considera-se:

    a)Beneficiário todo e qualquer indivíduo que preencha os requisitos previstos no presente Regulamento para ser apoiado;

    ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT