Resolução do Conselho do Governo N.º 64/2009 de 6 de Abril

O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril, atribui ao Conselho do Governo a competência para, mediante resolução, proceder à fixação e actualização anual dos montantes do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

Assim, a presente resolução estabelece os montantes do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional, para vigorar durante o ano de 2009, fixando-se um aumento de 2,9%.

O aumento do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional cumpre uma das orientações estratégicas do Governo Regional, em ordem à promoção da coesão social e corresponde ao aumento salarial da função pública para 2009.

Foi ouvido o Conselho Regional de Concertação Estratégica.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de Abril, o Conselho do Governo resolve:

  1. Os montantes do...

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