Resolução do Conselho do Governo N.º 51/2008 de 10 de Abril
O Decreto Legislativo Regional n.º 30/A/2003, de 27 de Junho procedeu à reorganização do sector portuário regional, introduzindo soluções de gestão compatíveis com as exigências que se colocam aos portos dos Açores enquanto infra-estruturas fundamentais para o desenvolvimento económico da Região.
Considerando que a Administração dos Portos de São Miguel e Santa Maria, S.A (APSM, S.A), a Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S.A. (APTG, S.A) e a Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A. (APTO, S.A), enquanto empresas públicas encarregues da gestão de serviços de interesse económico geral, têm por missão, promover o acesso da generalidade dos cidadãos, em condições financeiras equilibradas, a bens e serviços essenciais;
Considerando que tais actividades, enquadram-se nas alíneas b), c), d) e e) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, razão pela qual são consideradas empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral;
Considerando que o artigo 21.º do supramencionado diploma geral, prevê a possibilidade da celebração de contratos entre a Região e as empresas públicas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, com vista à realização de tais actividades;
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas a), b) e Z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Adminstrativo, o Conselho do Governo resolve:
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Autorizar a celebração de contratos entre a Região Autónoma dos Açores e Administração dos Portos de São Miguel e Santa Maria, S.A (APSM, S.A), a Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S.A. (APTG, S.A) e a Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A. (APTO, S.A), destinados a regular a promoção por estas últimas da execução das acções com vista à requalificação/ modernização/construção dos diversos portos que estão sob a sua jurisdição, assim como a cooperação entre aquelas e a Região Autónoma dos Açores no âmbito dessa promoção, nos termos do disposto nos artigos 2.º 5.º, 19.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, conjugado com o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2008/A, 28 de Janeiro;
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Aprovar as minutas dos contratos referidos no número anterior, anexos à presente resolução, os quais fazem parte integrante.
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Delegar no Secretário Regional os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar os contratos referidos nos números anteriores, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
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O montante da comparticipação financeira da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores, estima-se em:
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€ 2.750.000,00, para o contrato a celebrar para a Administração dos Portos de São Miguel e Santa Maria, S.A (APSM, S.A);
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€ 2.600.000,00, para o contrato a celebrar com a Administração dos Portos da Terceira e Graciosa, S.A. (APTG, S.A);
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€ 3.050.000,00, para o contrato a celebrar com a Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental, S.A. (APTO, S.A).
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Os encargos referidos no n.º anterior, serão suportados conjuntamente pelos orçamentos da Secretaria Regional da Economia e do Fundo Regional de Coesão, sendo para o efeito delegadas competências no Secretário Regional da Economia para autorizar a distribuição das verbas envolvidas por cada um daqueles orçamentos.
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O montante da comparticipação financeira referida no n.º 4 poderá ser revista mediante despacho do Secretário Regional da Economia, quando, em virtude de alteração superveniente das circunstâncias, esses valores se tornem excessivos ou manifestamente insuficientes para permitir a execução dos contratos.
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A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 17 de Março de 2008. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do vale César.
Anexo I
Minuta do contrato a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores e a Administração dos Portos de São Miguel e Santa Maria, S.A (APSM, S.A.)
Entre:
Região Autónoma dos Açores, pessoa colectiva n.º 512047855, aqui representada pelo [.], portador do bilhete de identidade n.º [.], emitido pela [emitente], contribuinte fiscal n.º [.], residente [.], freguesia de [.], concelho de [.], na qualidade de Vice-Presidente do Governo Regional, e pelo [.] portador do bilhete de identidade n.º [.], emitido pela [emitente], contribuinte fiscal n.º [.], residente [.], freguesia de [.], concelho de [.], na qualidade de Secretário Regional da Economia, doravante designada por RAA; e
Administração dos Portos de São Miguel e Santa Maria, S.A (APSM, S.A), com sede na Rua Teófilo Braga, n.º 1, Ponta Delgada, pessoa colectiva n.º [.], matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Horta, sob n.º [.], com capital social de € ......, neste acto devidamente pelos seus administradores [.], portador do bilhete de identidade n.º [.], emitido pela [emitente], contribuinte fiscal n.º [.], residente [.], freguesia de [.], concelho de [.] e portador do bilhete de identidade n.º [.], emitido pela [emitente], contribuinte fiscal n.º [.], residente [.], freguesia de [.], concelho de [.], doravante designada por APTO,S.A.
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato destina-se a regular a promoção pela APSM, S.A, das acções com vista à requalificação/ modernização/ construção dos diversos portos que estão sob a sua jurisdição, assim como a cooperação entre aquelas e a Região Autónoma dos Açores no âmbito dessa promoção.
Cláusula 2.ª
Âmbito
No ano de 2008 a APSM, S.A. promoverá as seguintes acções:
Construção do Terminal Marítimo de Cruzeiros da Cidade de Ponta Delgada;
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fase do Núcleo de Recreio Náutico do Porto de Vila do Porto.
Cláusula 3.ª
Obrigações da RAA
A RAA, nos termos do presente contrato, obriga-se a:
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Transferir para a APSM, S.A., em conformidade com o disposto na cláusula 5.ª;
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Fiscalizar a execução do presente contrato;
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Fiscalizar, através dos serviços competentes da Secretaria Regional da Economia, ou através de entidade por ela designada, a execução dos contratos a celebrar pela APSM, S.A., referidos na cláusula anterior;
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Colaborar, na medida das suas possibilidades, com APSM, S.A., com vista à boa execução por parte desta das obrigações que sobre si impendem e decorrentes do presente contrato, bem como das obrigações que emergirão dos contratos mencionados na alínea anterior.
Cláusula 4.ª
Obrigações da APSM, S.A.
A APSM, S.A, nos termos do presente contrato, obriga-se a:
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Promover todos os procedimentos necessários à formação dos contratos para a execução das acções referidas na Cláusula 2.ª, respeitando o que se encontrar disposto na legislação nacional e comunitária em matéria de mercados públicos, ambiente...
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