Resolução do Conselho do Governo N.º 38/2005 de 17 de Março

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 38/2005 de 17 de Março de 2005

O nº 1 do artigo 13º do Decreto Legislativo Regional nº 8/2002/A, de 10 de Abril, atribui ao Conselho do Governo a competência para, mediante resolução, proceder à fixação e actualização anual dos montantes do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

É o que se pretende fazer através da presente resolução, na qual se estabelecem os montantes do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional, para vigorar durante o ano de 2005, fixando-se uma taxa de crescimento de, respectivamente, 4% e 2.2 %.

O aumento do complemento regional de pensão, está manifestamente acima da inflação verificada no ano transacto e à estimada para o presente ano e cumpre uma das orientações estratégicas do Governo Regional, em ordem à promoção da coesão social. A remuneração complementar regional cumpre igualmente o mesmo objectivo e corresponde ao aumento salarial da função pública para o corrente ano.

Foram ouvidos os membros da...

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