Resolução do Conselho do Governo N.º 19/2004 de 11 de Março

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 19/2004 de 11 de Março de 2004

Considerando que, por despacho do Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, de 17 de Dezembro de 2003, foi autorizada a adjudicação da empreitada de “Correcção e Reabilitação do Troço da E.R. n.º 1-2.ª, entre o Aeroporto e a Urzelina, ilha de São Jorge”, estando a decorrer os procedimentos legais conducentes à celebração do respectivo contrato.

Considerando que a Região Autónoma dos Açores pretende, após a celebração do contrato de empreitada anteriormente referido, ceder a sua posição contratual à Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, constituída pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro, doravante designada apenas por SPRHI, SA;

Considerando que a SPRHI, SA, é uma sociedade que tem por objecto social a promoção, o planeamento, a construção, a fiscalização e a gestão de parques habitacionais e de outro património, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e de reconstrução de habitações, de requalificação urbanística e de outras infra-estruturas, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas zonas de risco;

Considerando que a SPRHI, SA, para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 21.º dos seus estatutos, aprovados pelo diploma anteriormente referido, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional, com carácter plurianual;

Considerando, por último, que a SPRHI, SA, para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes do referido contrato de empreitada.

Nos termos das alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e das alíneas a), b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Autorizar a celebração de um contrato programa, com carácter plurianual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, destinado a regular a cessão da posição contratual da primeira para a segunda no contrato de empreitada de “Correcção e Reabilitação do Troço da E.R. n.º 1-2.ª, entre o Aeroporto e a Urzelina, Ilha de São Jorge”, a celebrar proximamente com a Tecnovia Açores - Sociedade de Empreitadas, LDA, assim como a cooperação entre partes no âmbito dessa cessão de posição contratual.

Aprovar a minuta do contrato programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

Delegar nos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e da Habitação e Equipamentos os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o referido contrato programa.

A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, Madalena - Pico, 18 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

MINUTA DO CONTRATO PROGRAMA

Entre:

Região Autónoma dos Açores, pessoa colectiva n.º 512047855, aqui representada pelo [•], portador do bilhete de identidade n.º [•], emitido em [•], pela [entidade emitente], contribuinte fiscal n.º [•], residente [•], freguesia de [•], concelho de [•], na qualidade de Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, e pelo [•], portador do bilhete de identidade...

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