Resolução do Conselho do Governo N.º 22/2004 de 11 de Março

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Resolução do Conselho do Governo n.º 22/2004 de 11 de Março de 2004

Considerando que importa proceder à reabilitação da Via Vitorino Nemésio, na ilha Terceira, em virtude desta apresentar, em algumas zonas, uma acentuada degradação do pavimento e outros sinais de envelhecimento susceptíveis de perigar a circulação viária que aí se processa;

Considerado ainda a necessidade de proceder à execução das infra-estruturas eléctricas de iluminação pública da via circular de Angra do Heroísmo, incluindo os entroncamentos da Silveira e da Grota do Vale e as rotundas de Santa Luzia, Carnaçor ou Lameirinho, Emater e Heliporto, a fim de reforçar a segurança e o conforto dos utilizadores dessa via;

Considerando que a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, doravante designada apenas por SPRHI, SA, atentos os relevantes interesses públicos envolvidos, pretendem firmar um contrato programa, com carácter plurianual, destinado a regular a promoção por esta última das obras de reabilitação e de infra-estruturação anteriormente referidas, bem assim a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção;

A SPRHI, SA, é uma sociedade que tem por objecto a promoção, o planeamento, a construção, a fiscalização e a gestão de parques habitacionais e de outro património, assim como a realização de obras de recuperação, de construção e de reconstrução de habitações, de requalificação urbanística e de outras infra-estruturas, nomeadamente em áreas abrangidas por catástrofes naturais e em áreas consideradas zonas de risco;

A SPRHI, SA, para a prossecução das suas atribuições, pode, nos termos do artigo 21.º dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2-A/2003/A, de 5 de Fevereiro, celebrar contratos programa com a Região Autónoma dos Açores, através do Governo Regional, com carácter plurianual;

A SPRHI, SA, para além da capacidade jurídica, dispõe de capacidade técnica para o exercício dos direitos e para o cumprimento das obrigações decorrentes execução quer do contrato programa, quer dos contratos empreitada a celebrar em consequência deste.

Nos termos das alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e das alíneas a), b) e z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Conselho do Governo resolve:

Autorizar a celebração de um contrato programa, com carácter plurianual, entre a Região Autónoma dos Açores e a Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas (SPRHI), SA, destinado a regular a promoção por esta última de obras de reabilitação do pavimento da Via Vitorino Nemésio e de infra-estruturas eléctricas de iluminação pública da via circular de Angra do Heroísmo, incluindo os entroncamentos da Silveira e da Grota do Vale e as rotundas de Santa Luzia, Carnaçor ou Lameirinho, Emater e Heliporto, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção.

Aprovar a minuta do contrato programa referido no número anterior, anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

Delegar nos Secretários Regionais da Presidência para as Finanças e Planeamento e da Habitação e Equipamentos os poderes necessários para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgarem o referido contrato programa.

A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em Conselho do Governo Regional, Madalena - Pico, 18 de Fevereiro de 2004. - O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

MINUTA DO CONTRATO PROGRAMA

Entre:

Região Autónoma dos Açores, pessoa colectiva n.º 512047855, aqui representada pelo [•], portador do bilhete de identidade n.º [•], emitido em [•], pela [entidade emitente]...

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